PL prevê reciclagem obrigatória para profissionais que atuam na formação de condutores
O curso de atualização para profissionais da área já está previsto na Res.789/20 do Contran, o PL pretende inserir essa informação no CTB.
Tornar obrigatória a reciclagem de examinadores, diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), bem como a todos os demais profissionais que atuem na
formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores. Esse é o tema do PL 137/21 que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define que os profissionais que atuam na área deverão participar de cursos de atualização em trânsito, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos pelo Contran, em intervalos não superiores a cinco anos. “Entendemos que a reciclagem dos profissionais que preparam nossos condutores é essencial. Isso trará melhoria das condições de segurança de nosso trânsito”, afirma o deputado em sua justificativa.
Atualização
Os cursos de atualização para instrutores de trânsito, instrutores de cursos especializados, diretor-geral de CFC, diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito já estão previstos pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito.
A norma detalha a carga horária do curso que é de 20 horas-aula e também o conteúdo que deve ser abordado. São eles: atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a prática com os fundamentos teóricos dos cursos.
Ainda conforme a resolução, os profissionais devem passar por curso de atualização a cada cinco anos.