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Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

 

 

O Contran delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

 

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência de veículo, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

Já os serviços para transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, cujos prazos estavam suspensos devido à pandemia, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Impactos para os Órgãos de Trânsito

Através da Resolução 805/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criarem seus próprios calendários para a realização das transferências dos veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Esta incumbência, no entendimento do advogado especialista em direito de trânsito, Vicente Vargas, se deu levando em consideração o tamanho, as dificuldades e possibilidades de cada localidade brasileira. “Entendo que a decisão do Contran não impactará os órgãos executivos de trânsito dos estados, pois terão liberdade para criarem calendário próprio, não lhe sendo imposta data ou prazo específico. Igualmente entendo que, desde que cada estado crie seu próprio cronograma, não deverá haver uma corrida aos Detrans, pois, o calendário de transferência a ser criado, deverá distribuir e organizar a população de forma a não gerar aglomerações”, alerta.

Vargas reforça que até o último dia de dezembro deste ano, os Detrans deverão publicar seus calendários próprios para realizar as transferências dos veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso não enviem seu próprio calendário, fica definido o prazo limite de 31/12/2020, o que, de acordo com ele, poderá ocasionar um congestionamento no atendimento.

“Acredito que os Detrans deverão organizar as datas de acordo com a numeração final da placa, igual fazem com as datas de vencimento do IPVA e Licenciamento”, presume.

Importância de efetuar a transferência de propriedade e localidade

O código civil prevê, no seu artigo 1267, que a propriedade do bem móvel se transfere administrativamente, a responsabilidade do vendedor pelo veículo vendido somente ao comprador, mediante a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran. “Dessa forma, até que a transferência seja efetuada, respondem solidariamente, vendedor e comprador, sobre eventuais débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e demais taxas do veículo, bem como por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo comprador; conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta o advogado especialista em trânsito.

Outro aspecto importante que ele destaca sobre as transferências, é possibilidade de o novo proprietário atualizar seu endereço junto ao Detran. Dessa forma, é assegurado o recebimento das correspondências enviadas.

“Atualmente há milhares de motoristas com suas carteiras de motoristas suspensas ou cassadas, por não terem recebido as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. Isso acontece por não manterem atualizado seu endereço”, salienta.

Exemplo de São Paulo

Em nota o Detran/SP informou que está preparado para seguir todas as normas e datas impostas pelo Contran. Ainda que no Estado, o serviço de transferência de propriedade esteja disponível de forma online para todos os casos.

Para dar início à transferência, basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.

O órgão comunicou, ainda, que somente neste período de pandemia e de forma 100% online, 1.8 milhão de transferências já foram realizadas, além de mais de 346 mil primeiros registros.

 

 

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Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

 

 

Juntos, os postos contabilizam mais de 1,3 milhão de serviços prestados; para ser atendido é necessário agendamento pelo site e aplicativo.

 

Os postos do Poupatempo completaram três meses de retorno dos atendimentos presenciais na última quinta-feira (19), após fechamento em março, como medida de prevenção à COVID-19. Desde a reabertura, o programa já incorporou em sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP.

As oito primeiras unidades a reabrirem as portas – Bauru, Guarujá, Itaquera, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, São Bernardo do Campo e Sé – contabilizam 460 mil serviços prestados nos três primeiros meses de retorno. Juntos, os 76 postos já ofereceram mais de 1,3 milhão de atendimentos presenciais.

Serviços

Entre os serviços mais solicitados desde a reabertura, estão os de RG, com mais de 480 mil pedidos; CNH, com cerca de 320 mil solicitações; e Certificado de Registro de Veículo (CRV), com aproximadamente 50 mil documentos emitidos. Todos os atendimentos são realizados mediante agendamento de data e horário, que pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.

Para o diretor de Serviços da Prodesp, Murilo Macedo, além de oferecer cada vez mais praticidade, a digitalização dos serviços possibilita que os processos sejam resolvidos sem a necessidade de sair de casa, especialmente durante o período de pandemia. “Em três meses de retomada das atividades nos postos, ultrapassamos os 4 milhões de atendimentos. Desse total, 3 milhões foram online, o que, sem dúvida, evidencia o avanço do programa e a aceitação da população pelo digital”.

Detran/SP

O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, enfatiza que, com os serviços do órgão estadual de trânsito absorvidos pelo Poupatempo, foi possível ampliar o leque de opções ao cidadão.

“Com a integração dos nossos serviços ao programa, as pessoas ganham ainda mais e são atendidas nas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança”.

A reabertura consciente do Poupatempo, iniciada em agosto, conta com protocolos sanitários rigorosos, para garantir a saúde e segurança de colaboradores e usuários, minimizando os riscos de transmissão do novo coronavírus.

A capacidade de atendimento foi readequada em todas as unidades, priorizando serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos, como solicitação de RG, transferência interestadual e mudança de características do veículo, por exemplo.

Outras, mais de 90 opções, como a solicitação da Carteira de Trabalho, seguro desemprego, renovação de CNH, IPVA, licenciamento e transferência de veículo, devem ser feitas de forma remota, pela internet, nas plataformas digitais do programa. Dos 4,3 milhões de atendimentos oferecidos entre agosto e novembro, 70% foram pelos canais digitais.

Agendamento

Para entrar nos postos do Poupatempo, é obrigatório ter horário agendado, fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e dos calçados com tapete sanitizante.  A manutenção do distanciamento entre as pessoas foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e orientação. A presença de acompanhantes só é permitida somente em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Todas as informações, endereços e horários de funcionamento dos postos podem ser consultadas no site www.poupatempo.sp.gov.br.

As informações são do Governo de São Paulo

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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Fonte: AutoEsporte

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CNH vencida na pandemia volta a ter prazo para ser renovada. Veja os detalhes!

CNH vencida na pandemia volta a ter prazo para ser renovada. Veja os detalhes!

 

 

CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento. Veja aqui!

 

Em março, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a suspensão de prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e para não prejudicar a população. Em junho, a Res.782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida.

Ontem (17), o Contran decidiu revogar a Resolução 782/20 e a partir de 01 de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o órgão, a nova resolução será publicada  nos próximos dias.

Isso quer dizer que as CNHs vencidas após 19/02/20, que não tinham prazo para serem renovadas, agora já têm uma data para regularização do documento.

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Veja como ficará:

– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.

– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.

– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.

– E assim sucessivamente até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020 que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.

CNHs vencidas após janeiro de 2021

De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que tem a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

A ampliação da validade da CNH – com prazo de 10 anos para renovação – só valerá a partir de 12 de abril de 2021.

Para Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

“Com a revogação da Res.782/20 será estabelecida uma nova contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação”, diz.

Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito acredita que deverá haver uma organização por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para evitar correrias e aglomeração.

“Os órgãos que tinham retornado ao expediente presencial, ainda que parcialmente, em teoria, estão estruturados para atender os usuários”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

Nova lei de trânsito: o que pode mudar nos exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH? Entenda!

 

 

Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica para profissionais que realizam exames médicos e psicológicos para obtenção da CNH. Entenda!

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em abril de 2021.
  • Uma das mudanças, vetada pelo Presidente da República, trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam exames para obtenção da CNH.
  • Entidades pedem a derrubada do veto.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças propostas pela Câmara dos Deputados e que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) trazia a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito para os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental, e, ainda, as avaliações psicológicas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de titulação específica está prevista pela Res.425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com um manifesto divulgado por um grupo de profissionais psicólogos especialistas em trânsito, porém, estar na Resolução, não basta.

A obrigatoriedade da titulação deve estar explícita na lei. “O Presidente vetou duas proposições, a primeira que é a alteração do art. 147, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é imprescindível para a qualidade dos exames das avaliações psicológicas e, consequentemente, para a garantia de segurança viária e proteção à vida. E a segunda (regra de transição prevista no art. 5º, do PL no 3.267/2019), é necessária para a garantia de direitos de médicos e psicólogos atualmente em atividade”, afirma o grupo.

Com a exigência prevista apenas em Resolução, é mais fácil mudar as normas, pois não é preciso passar pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o grupo entende que a sociedade perde muito quando a perícia não é feita por profissional qualificado na área.

“Apoiamos a manutenção da exigência do título de especialista em psicologia do trânsito e solicitamos, aos membros do Congresso Nacional, que percebam a dimensão dos efeitos prejudiciais que tal medida pode causar em um país que atinge recordes em acidentes de trânsito. Pedimos, então, que seja derrubado o veto ao texto democraticamente elaborado pelos parlamentares”, conclui o manifesto.

Entenda

A proposta originária do PL enviado pelo Poder Executivo, que foi amplamente divulgada pelo próprio presidente da República, retirava a necessidade de regulamentação dos exames de aptidão física e mental pelo Contran. Dessa forma, deixava a realização das avaliações a cargo de qualquer profissional, inclusive oriundos do SUS.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o texto passou por audiências públicas realizadas com médicos e psicólogos. Depois disso, os deputados optaram por acrescentar ao Art.147 um texto mais extenso. Nele estava prevista a obrigatoriedade de titulação específica de medicina de tráfego e de psicologia do trânsito a esses profissionais.

Em resumo, a Lei 14071/20 foi aprovada com um veto no Art.147, mantendo-o do jeito que está atualmente, prevendo a regulamentação do Contran.

Manifesto

Como citado acima, o grupo “Ação Coordenada PL 3267” decidiu criar um manifesto nacional para mobilizar a população contra os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O grupo é formado por profissionais psicólogos especialistas em trânsito. E foi idealizado para discutir e fomentar ações que possam dar conhecimento à população sobre a importância do trabalho da psicologia para a saúde do trânsito.

Para ver o documento na íntegra, clique aqui. 

Leia mais sobre o assunto:

Governo veta exigência de médicos e psicólogos especialistas para a realização dos exames para obtenção da CNH  

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Postos colocam o preço do diesel junto ao do etanol, confundindo com o valor da gasolina

 

 

Uma prática que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos anos está gerando diversas reclamações dos consumidores nos postos de combustíveis. No painel de destaque dos preços, onde tradicionalmente estariam etanol e gasolina, o valor do diesel está sendo destacado em vez do da gasolina.

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+ Como economizar combustível
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Por conta de preços relativamente próximos, dependendo da região, isso pode confundir bastante a cabeça dos motoristas que chegam para abastecer. Há casos até de postos em que o painel possui uma fonte de letras bem pequena, dificultando ainda mais a leitura sobre o valor.

O que fazer quando há ‘maquiagem de preços’ nos combustíveis?

Se você já passou por uma situação parecida ou sabe de algum posto que tem essa atitude, as autoridades indicam primeiramente que faça uma reclamação junto ao proprietário ou gerente do posto.

Caso você não seja atendido ou não ocorra uma mudança a curto prazo, o ideal é fazer uma denúncia à Agência Nacional do Petróleo. A ANP não vai fazer com que o posto devolva o que você pagou, mas, por ser o órgão regulador do serviço, poderá notificar ou até aplicar uma multa no posto.

Outra opção mais simples é fazer uma queixa no site Reclame Aqui, que tem um setor especializado para ‘maquiagem de preços’ e outros problemas dos postos.

Fique atento para não ser pego de surpresa, sempre verifique o valor na bomba ou pergunte ao frentista o preço de determinado combustível. A precaução é a melhor forma de evitar aborrecimentos.

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Fonte: ICarros

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Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Obrigatórias em todo território nacional desde o início do ano, novas placas não se multiplicaram com Detrans fechados

 

 

Desde 31 de janeiro estão valendo em todo território brasileiro as placas Mercosul, em substituição ao modelo cinza de três letras e quatro números, que vinha sendo usado no País desde 1990.

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Como acontece com os telefones celulares quando ganham mais um nove à esquerda, as mudanças são gradativas e variam de estado para estado. Com a pandemia que se abateu sobre o planeta e muitos Detrans fechados no Brasil, esse ritmo de mudanças ficou ainda mais desafinado.

O padrão Mercosul foi criado em 2014 e estreou por aqui em setembro de 2018, no Rio de Janeiro e até o início de 2020 estava disponível em apenas dez estados além do Rio: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Perto de cinco milhões de veículos já circulavam com a nova placa no País antes da obrigatoriedade em todo o país, segundo o Denatran. Por dois motivos, embora não haja estatísticas oficiais recentes, sabemos que esse número pouco cresceu.

O primeiro é que a nova placa é obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e caso haja necessidade de reposição da placa antiga, por mudança de município ou unidade federativa; por roubo, furto, dano ou extravio da placa.

E em função da pandemia de Covid-19, a Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite que os veículos novos, adquiridos a partir de 19 de fevereiro, possam circular sem placa. Para os outros veículos, a identificação atual poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2023.

O novo formato de quatro letras e três números tem sempre fundo branco, diferentemente de versões anteriores que tinham fundo vermelho para táxis, preto para colecionadores, por exemplo. As letras e números que terão cores que variam conforme a aplicação.

O preto será usado para veículos de passeio, o vermelho para veículos comerciais, o azul para carros oficiais, o verde para veículos em teste, o dourado para os automóveis diplomáticos e o prateado para carros de colecionadores.

Além de itens de segurança como um código semelhante a um QR Code, que dificulta a clonagem, aquela letra a mais no meio da placa permite que o modelo Mercosul tenha cerca de 450 milhões de combinações.

Será usada por todos países membros do bloco (atualmente apenas Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), mas a atual placa brasileira de fundo cinza permite “apenas” 175 milhões de possibilidades.

Apesar das novidades, a oposição às novas placas já começou. A maior é dos antigomobilistas. A Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) tem em seu site um abaixo assinado pela volta das charmosas placas pretas, que até a tarde de 10 de novembro tinha 23.079 adesões.

Enquanto a vitória final não vem, a FBVA vende no mesmo site suportes para as novas placas, com uma base em plástico na cor preta para “atenuar a perda estética do novo modelo de placas Padrão Mercosul”.

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Fonte: ICarros

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Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Capital paulista sofrerá mudança da empresa que administra as vagas rotativas de estacionamento em locais públicos

 

 

A Zona Azul da cidade de São Paulo passará por uma reformulação nos próximos dias. A partir de 16 de novembro, a Zul+, que administra a maior parte das vagas e dos créditos à venda, dará lugar à Estapar como responsável pela administração de 100% das vagas de estacionamento rotativo na cidade.

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O que muda na nova Zona Azul

O talão Zona Azul acabou em 2017, mas ainda é possível comprar créditos digitais em bancas de jornais e revistas, além de outros comércios de rua. Como atualmente os cartões são eletrônicos (CAD – Cartão Azul Digital), não é necessário colocar nenhum comprovante no veículo.

A fiscalização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é feita também de maneira digital pelos agentes de trânsito, que conferem as placas dos veículos nas ruas para verificar se eles estão aptos para ocupar determinada vaga.

Os vendedores de crédito podem continuar alimentando os cartões digitais mesmo após 16 de novembro, enquanto houver estoque disponível, mas isso somente até o dia 15 de fevereiro. Essa é a data limite para o usuário transferir os créditos para o aplicativo da Estapar ou para utilizar todos os CADs da plataforma anterior.

O que permanece igual com a nova Zona Azul

Os motoristas em São Paulo continuarão pagando R$ 5 por cada Cartão Azul Digital. É sempre preciso verificar a região em que o carro está estacionado, porque o tempo de permanência é limitado, variando de acordo com o dia da semana e horário.

Tradicionalmente, a unidade do CAD é válida para uma hora, sendo que somente é permitido usar 2 CADs para a mesma vaga.

No Parque do Ibirapuera, que é uma área especial, por exemplo, 1 CAD é válido por 2 horas, limitando o usuário a ficar com seu veículo no máximo 4 horas na mesma vaga, caso ele utilize 2 CADs.

O tempo de validade do cartão sempre estará indicado na placa de rua mais perto do veículo. Excedendo esse limite de horário, o veículo estará sujeito a multa por infração grave, acarretando 5 pontos na CNH do motorista. Para caminhões a regra é ainda mais restritiva: 1 CAD vale por apenas 30 minutos.

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Fonte: ICarros

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CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

CNH valerá por 10 anos: tire todas as suas dúvidas sobre o novo prazo de validade da habilitação

 

 

Devido ao número de informações que estão circulando sobre a renovação da CNH, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera várias normas do trânsito brasileiro. Entre elas está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • A norma só vale a partir de abril de 2021. Tire essa e outras dúvidas na reportagem.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito.

Veja as principais mudanças, clique aqui.

Uma das mudanças mais polêmicas e aguardadas por grande parte da população está relacionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Devido ao número de informações que estão circulando, que confundem mais do que explicam, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

A regra já está valendo?

Ainda não.

As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento.

“Se a CNH do condutor vencer em março de 2021, e ele tiver, por exemplo, 49 anos, o seu exame de aptidão física e mental terá os cinco anos de vencimento atuais”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Devo respeitar a data de validade que está no meu documento ou automaticamente já aplico os 10 anos?

Sim, a data de vencimento que está na CNH deve ser respeitada.

O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Veja exemplo da imagem ao lado, se está no documento a data de 07/12/2020*, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente. “Na primeira versão do projeto que deu origem a Lei 14071/20 até estava prevista a prorrogação automática, mas isso acabou sendo retirado do projeto”, explica Mariano.

*Lembrando que devido a pandemia, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização, conforme Res.782/20 do Contran.

Como será a definição de transição das datas: se eu tiver 50 anos tenho direito aos 10 anos de prazo ou já passo para o outro critério da norma?

A nova lei diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. “Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos o exame será renovável a cada 5 (cinco) anos”, afirma o especialista.

Minha CNH já venceu. Posso esperar até abril para renová-la?

Nessa questão há duas situações envolvidas. Devido a pandemia causada pela COVID-19, CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização. Essa regra irá durar enquanto vigorar a Res.782/20 do Contran.

De acordo com Mariano, se, por acaso, a situação da pandemia perdurar até o ano que vem e a Resolução do Contran continuar em vigor, o condutor pode aguardar para renovar os documentos vencidos.

“Caso a situação volte ao normal e a Resolução seja revogada, os condutores que pretendem continuar dirigindo deverão renovar a CNH”, explica.

O especialista diz, ainda, que quem não pretende dirigir, pode então aguardar. “Mesmo sem a situação da pandemia, se o condutor não dirigir, ele pode renovar a CNH em qualquer tempo. Diferente do que é propagado por algumas “Fake News” o condutor não perde o documento se não renová-lo”, conclui.

Continua com dúvidas? Encaminhe a sua pergunta ao Portal do Trânsito através do formulário Tira-dúvidas, clique aqui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito