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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 

 

É possível recuperar um condutor que comete infrações habitualmente? Especialista diz que sim e explica como a legislação prevê essa “reeducação”.

Resumo da Notícia

  • Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
  • A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta.
  • A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.

Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.

De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa.  A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?

O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.

 

 

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CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

Você sabe quando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode bloquear uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

 

 

Entrar no site do DETRAN e se deparar com a mensagem indicando o bloqueio da carteira não é nada agradável. Muitos condutores pensam que isso só acontece se a CNH for suspensa, mas não é bem assim.

Saber o que pode levar ao bloqueio da CNH é a forma mais eficiente de evitar que isso aconteça com você. Por isso mesmo, neste artigo, explicaremos tudo sobre este assunto.

Siga a leitura até o final e informe-se!

CNH Bloqueada: O que é?

O bloqueio de uma CNH é feito pelo DETRAN e não está necessariamente ligado a penalidades como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir. Entender essa diferença é importante: CNH bloqueada NÃO é o mesmo que cassada ou suspensa.

O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores. Só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido.

A seguir, explico o que pode levar ao bloqueio de uma CNH. Veja!

O que pode levar ao bloqueio da CNH?

Os motivos para que uma CNH seja bloqueada pelo DETRAN podem ser variados. Os principais são:

– Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação

– Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria

– Indicação de endereço falso junto ao DETRAN

– Falsa Indicação de Condutor

– Transferência de CNH suspensa para outro estado

– Cassação ou suspensão da CNH

– Bloqueio da CNH por decisão judicial

– Em caso de acidente com vítima fatal

Para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio da sua CNH, o mais indicado é entrar em contato com o DETRAN. Isso acontece porque, no caso de bloqueio, o DETRAN nem sempre envia uma notificação ao condutor.

A descoberta do bloqueio é feita ao consultar o site do DETRAN ou, em casos piores, durante uma blitz.

Qual é o tempo de bloqueio de uma CNH?

Tanto na cassação quanto na suspensão da CNH, há um prazo bem definido de quanto tempo o condutor permanece sem o seu direito de dirigir. No bloqueio, contudo, esse prazo depende da razão pela qual a CNH for bloqueada.

Por exemplo: se o que levou ao bloqueio foi uma decisão judicial pelo acúmulo de dívidas, pode ser que a CNH só seja desbloqueada depois que elas forem quitadas.

Ou seja, cada caso acontece de acordo com o que levou ao bloqueio. Por isso, é importante entrar em contato com o DETRAN para se informar sobre as causas e sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como regularizar CNH bloqueada?

Você já viu o que é o bloqueio da CNH e quando ele pode acontecer. Mas o que fazer para regularizar a situação junto ao DETRAN e desbloquear a CNH?

É preciso esclarecer que nem todas as CNHs bloqueadas podem ser regularizadas. Caso o bloqueio tenha sido aplicado devido à fraude no processo de formação de condutor, por exemplo, recuperá-la não é uma possibilidade.

Para outras situações, é preciso verificar, junto ao DETRAN, quais são os passos para regularizar o documento e segui-los o mais breve possível. Necessário destacar, ainda, que é de suma importância não dirigir com a CNH bloqueada.

Para o bloqueio nos casos da suspensão ou cassação da CNH, os passos para regularizar o documento são os seguintes:

– Bloqueio por Suspensão

Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem.

Ao finalizar as 30 horas-aula desse curso, é necessária a aprovação na avaliação final. Depois disso – e após pagar as multas –, o condutor terá de volta o seu direito de dirigir, isto é, a CNH será desbloqueada.

– Bloqueio por Cassação

Já na cassação, o caminho é bem mais difícil. A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir.

O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor.

Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.

Não fique sem dirigir

Por tudo o que você viu ao longo deste artigo, é possível constatar que o bloqueio da CNH é um assunto sério. Muitas vezes, as consequências para o condutor são bastante graves.

Para evitar que isso aconteça com você, o mais importante é trafegar, respeitando as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar as etapas do processo de formação de condutores.

Dúvidas? Entre em contato!

Fonte:
Doutor Multas: Bloqueio da CNH

** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

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Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

 

 

O Detran/SP publicou documento com orientações, que deverão ser seguidas rigorosamente, para a realização dos exames práticos na capital do Estado. 

 

Depois de liberar o agendamento dos exames práticos de direção, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), através da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, publicou ontem (3) um documento com uma série de orientações — que deverão ser seguidas rigorosamente — para a realização dos exames práticos na capital do Estado.

Conforme o documento, a realização dos exames práticos obedecerá, rigorosamente, o dia da semana e horário de agendamento atribuído a cada Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além disso, a orientação é para que os candidatos cheguem ao local da prova com 10 minutos de antecedência. “Solicitamos especial atenção a esta orientação para evitar aglomeração”, diz o Comunicado.

Segundo o Detran/SP, caso algum candidato venha com alguém de carro, o acompanhante deve deixar o local de prova imediatamente após o desembarque do candidato.

Os instrutores deverão, ao chegar no local do exame prático, orientar os candidatos para que permaneçam próximos ao veículo do CFC em que vieram, obedecendo o distanciamento social. Apenas um instrutor de cada CFC deve se apresentar ao presidente da banca para transmitir as informações necessárias quanto aos exames a serem realizados.

Antes dos exames práticos

Antes de qualquer procedimento, os responsáveis pela banca irão aferir a temperatura de todos os presentes: servidores, instrutores, examinadores e candidatos. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,5º C serão tomadas as providências necessárias. No caso de ser o candidato, ele será impossibilitado de participar do exame.

A fila para a assinatura da ATA de presença será composta de apenas um CFC com os seus candidatos; eles devem assinar a ATA e as duas vias do boleto do exame prático na mesa, obrigatoriamente. O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao mesário quando solicitado.

Se o candidato dispuser de caneta própria, ele deve assinar a ATA e os BOLETOS com ela.

Os candidatos e instrutores, após assinarem a ATA, deverão aguardar no mesmo local onde estavam, até a chamada do presidente para colocação do veículo no local apropriado para a realização dos exames.

Antes de entrar no veículo

Antes e após o exame é obrigatória a higienização das mãos. Além disso, o instrutor precisa higienizar o veículo antes do primeiro exame a ser realizado e antes da entrada do próximo candidato.

O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao examinador assim que solicitado. Dentro do veículo, o candidato também terá que entregar as duas vias do boleto, já assinadas, e a LADV para o examinador.

Exames práticos de moto

No caso das motos, o instrutor deve higienizar os instrumentos do veículo antes do início do primeiro exame e após o término de cada prova.

Para os exames de moto fica proibido o compartilhamento de capacete entre os candidatos. Além disso, a utilização da máscara e do capacete devem ser concomitantes, entretanto, para que a respiração do candidato não cause problemas de visão durante o percurso (viseira embaçada) será permitida a abertura da viseira em até 3 centímetros.

Assim que realizados os exames, tanto candidatos quanto instrutores devem deixar o local o mais breve possível para evitar aglomerações.

Segundo o comunicado, é de primordial importância que todos os CFCs repassem a seus instrutores e candidatos todas as orientações do Detran/SP.

O órgão, solicita, ainda, a compreensão, a colaboração e o empenho de todos para que as instruções sejam rigorosamente seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

 

 

 

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Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

 

 

Por várias razões, muitos cidadãos estão com o tributo atrasado. Quais são as consequências da falta de pagamento do IPVA? O Portal responde. 

 

Em primeiro lugar vale destacar que, apesar de ser um termo muito usado, a penalidade de apreensão do veículo não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2016. Hoje o que pode acontecer em determinados casos é a retenção ou recolhimento do veículo. A falta de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, não faz parte desses casos.

Em razão da pandemia, causada pelo coronavírus, muitos estados adiaram o calendário de pagamento tanto do IPVA, quanto do Licenciamento, mas não suspenderam o pagamento.

Quais as consequências de não pagar o IPVA?

O IPVA 2020 é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Ele é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. O não pagamento do tributo, porém, não causa a retenção do veículo.

Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explica que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, este sim, com um documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA), segundo o CTB.

“Caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido”, diz.

Segundo o especialista, não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.“Uma vez que o calendário de pagamento (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

“Pegadinha”

O mesmo entendimento tem Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito. Para ele, porém, condicionar o pagamento do IPVA ao licenciamento é uma “pegadinha”.

“A maioria dos estados, de certa forma permite o pagamento separado do IPVA. Você pode emitir uma guia e pagar tão somente o IPVA, independentemente das multas, do Seguro Obrigatório e da taxa de Licenciamento. Porém só existe a emissão do CRLV do ano vigente se forem pagos todos os tributos, inclusive o IPVA. Então, o veículo não é recolhido pelo não pagamento de IPVA, mas na verdade por não se encontrar devidamente licenciado. E ele não se encontra devidamente licenciado porque não pagou o IPVA, verdadeira pegadinha”, pontua.

O advogado acredita que a decisão mais correta, nesse caso, seria desvincular um pagamento do outro. “A meu ver enquanto especialista, a decisão mais abalizada seria desmembrar o IPVA do licenciamento, e promover a execução fiscal dele na forma devida como é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos. Salvo se o veículo estiver com algum outro impedimento quanto à questão do licenciamento, mesmo sem pagar o IPVA entendo que cabe o veículo se encontrar devidamente licenciado”, conclui.

 

 

Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

 

 

O estacionamento na calçada diz muito sobre o comportamento do condutor. A atitude representa não apenas uma infração de trânsito, mas desrespeito ao pedestre.

 

Durante a pandemia, causada pela Covid-19, muitos cidadãos estão optando por andar mais a pé para evitar aglomerações do transporte público. Porém, ao minimizar um risco, o cidadão assume outro: a difícil tarefa de ser pedestre no Brasil.

Segundo estudo realizado, em 2019, pela organização Mobilize Brasil, nenhuma das 27 capitais brasileiras oferece condições “civilizadas” para a circulação de pedestres e cadeirantes em suas calçadas, ruas e faixas de travessia. Ainda conforme a publicação, quem insiste em caminhar encontra calçadas estreitas, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, semáforos ausentes ou deficientes, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.

Estacionamento na calçada

Além de todos esses problemas de infraestrutura, não é difícil o pedestre se deparar com um carro estacionado na calçada. Muitas denúncias enviadas ao Portal do Trânsito relatam esse tipo de irregularidade nas grandes cidades.

“Teoricamente, a calçada é o lugar onde o pedestre deveria ter mais segurança, mas sabemos que nem sempre é isso que ocorre”, argumenta Eliane Pietsak, especialista em trânsito.

O pedestre, segundo a especialista, já é o elemento mais frágil do trânsito, por esse motivo, a calçada deve estar disponível totalmente para ele e em condições seguras. “A calçada deve estar livres de obstáculos, como entulhos, caçambas, postes de luz, placas de trânsito, comerciantes e veículos estacionados”, explica Pietsak.

Estatísticas

No Brasil, de acordo com dados do DPVAT, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2019 foram pagas, pelo DPVAT, 11.919 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 29% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2019, que foi de 40.721. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 81.959 de um total de 235.456, ou seja 35%.

Para a especialista, a atitude de estacionar na calçada diz muito do condutor em relação ao seu papel cidadão.

“O comportamento revela muito da personalidade do motorista. Ao desrespeitar regras e colocar o outro em risco, fica claro que o infrator está pensando no seu bem próprio em detrimento dos outros”, conclui.

Determinação legal

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

 

 

Autoescolas questionam alguns pontos sobre a retomada, principalmente em relação ao pré-cadastro e ao curso teórico na modalidade remota.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) está, aos poucos, divulgando ações de retomada de atividades em meio a pandemia causada pela COVID-19. Em conversa com representantes de autoescolas na última terça-feira (28), o diretor-presidente do órgão, Ernesto Mascellani Neto, afirmou que a abertura de novos processos de habilitação (pré-cadastro) estará disponível a partir da primeira semana de agosto.

Pré-cadastro

O Portal do Trânsito entrou em contato com os organizadores do movimento denominado União das Autoescolas (Aesp), que disse que algumas questões devem ser esclarecidas. “O que foi dito é que o pré-cadastro irá voltar entre o dia 03 e o dia 07 de agosto. Isso é semana que vem, mas o Detran/SP ainda não explicou como vai voltar. Sinalizaram que vai existir uma fusão entre processamento de dados dos alunos através de outros órgãos que muito provavelmente tem a ver com a empresa que faz o processamento do RG”, explica.

De acordo com a Aesp, se for através do RG, o processo poderá ficar parado por uma questão de atualização da foto do documento.

“O candidato precisará ter o RG atualizado no máximo de dois anos, pois os dados serão cruzados através do armazenamento do IIRGD. Só assim conseguiremos ir para o próximo passo. Quer dizer, de novo esbarramos em um problema”.

Outro ponto que não está claro, segundo o movimento, é quanto a preparação do Centro de Formação de Condutores (CFC) para essa etapa. “Quais os equipamentos nós vamos precisar ter dentro do CFC, para fazer esse pré-cadastro ou não vamos precisar? Não temos essa informação. Nós temos a palavra de que vai voltar semana que vem, mas não como voltará. Isso já inclina para mais uma vez estarmos sendo enganados”, argumentam os representantes do grupo.

Curso teórico remoto

A Aesp questiona também outro ponto importante do processo de formação de condutores. Mesmo diante das promessas de que começaria no final do mês de junho, o curso teórico na modalidade remota ainda não está disponível. “Entramos em contato com empresas que irão disponibilizar o curso e elas continuam sinalizando que ainda estão em fase de testes. Deram-nos o prazo de 10 dias para que os CFCs possam realizar a aula teórica remota”, diz.

O movimento expõe alguns pontos que dificultam a viabilidade do sistema, como as exigências de tecnologias que podem ser seletivas e acabar beneficiando apenas algumas classes sociais.

“Além disso, a Prodesp está cobrando pela prestação de serviço R$19,75 por aluno cadastrado das empresas homologadas, isso está na minuta do contrato. E é lógico que esse valor será repassado para os CFCs. Nenhum outro órgão de processamento de dados cobra esse valor nos demais estados”, pontua.

Conforme relatos colhidos pelo Portal do Trânsito esta cobrança é realizada por outros Detrans, como é o caso do Mato Grosso do Sul, nos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores via EAD. A cobrança não é feita no sistema de aula remota.

Ainda de acordo com a Aesp, o Movimento não é contra o curso teórico remoto, mas a favor de que sejam oferecidas as duas opções, tanto o remoto, quanto o curso presencial. “A última possibilidade poderia ser oferecida em municípios que estão na fase amarela conforme o plano São Paulo, com todos os cuidados necessários”.

Manifestações dos CFCs

Essa semana foi marcada por manifestações em todo o estado de São Paulo. De acordo com a categoria, os protestos acontecem devido à falta de novas informações sobre a retomada dos serviços. “Hoje já não faz mais sentido, tudo basicamente se abriu à nossa volta, menos o Detran que é um órgão essencial. A pessoa precisa da carta pra trabalhar. O governo está impedindo o acesso a um documento que é essencial”, conclui a Aesp.

O que diz o Detran/SP

Questionamos o Detran/SP sobre os pontos levantados, e de acordo com a nota enviada ao Portal do Trânsito:

“O Detran.SP não tem medido esforços para retomar o pleno funcionamento das atividades dos Centros de Formação de Condutores e mantém diálogo com representantes da categoria para oferecer mais agilidade e autonomia aos processos da habilitação”, diz a nota.

Sobre a matrícula de novos alunos, o Detran/SP afirmou que está finalizando o aprimoramento de sistemas, por meio da integração do banco de dados, para liberação das provas teóricas e a matrícula de novos alunos.

O órgão destaca também que, neste momento em que as medidas de distanciamento social são as ferramentas mais eficazes para evitar os riscos de contaminação pela Covid-19, a automação de processos, por meio de aulas remotas, evita a necessidade de comparecimento presencial nos CFCs.

Sobre o custo repassado às plataformas, o Detran/SP diz que esse valor se refere à solução tecnológica disponibilizada pela Prodesp para o sistema de reconhecimento facial. Os dados e imagens ficarão armazenados na Companhia por cinco anos.

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A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não voltaram. O prazo será estendido novamente? Fomos atrás da resposta.

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram quatro meses dessa decisão e muitos Detrans ainda não retomaram os serviços de primeira habilitação.
  • O Denatran afirmou que nesse momento o órgão não está analisando essa questão.

Já se passaram mais de quatro meses desde que a Deliberação 185 do Contran entrou em vigor (depois referendada pela Res.789/20) e muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País ainda não estão oferecendo os serviços de primeira habilitação em sua totalidade. Por esse motivo, o Portal do Trânsito questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a possibilidade de prorrogar por mais tempo a validade dos processos de habilitação que estão em aberto no País.

Conforme a norma em vigor, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Como essa decisão foi tomada em março e alguns Detrans ainda não retomaram o processo de habilitação, os candidatos se sentem prejudicados. É o caso de César Rodrigues, residente na Bahia.

“Em março de 2020 eu iria começar as aulas práticas, mas com a pandemia tudo parou. No meu estado ainda não voltaram às aulas, se caso não voltar até setembro vou ter que fazer tudo novamente, vou ser prejudicado?”, questiona.

O que diz o Denatran

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, hoje responsável pelo Denatran, que respondeu em nota, que “no momento, o órgão não está avaliando essa questão”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do texto da Res.789/20, esse assunto deverá ser estudado pelo órgão normativo. “Cheguei a mencionar esta questão antes da publicação da Resolução 789, mas o texto já havia sido aprovado pelo Conselho”, explica.

O especialista diz ainda que acredita ser possível nova prorrogação. “Devido ao contexto atual, concordo que seria o mais adequado”, argumenta Modesto.

Quem teve o processo de habilitação ampliado?

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão esse mesmo prazo.  “De acordo com a Resolução 782, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou em nota.

Como funciona o processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

 

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Avisar sobre blitz é crime?

Avisar sobre blitz é crime?

 

Você já usou as suas redes sociais para alertar outros motoristas sobre uma blitz de trânsito?

 

 

Essa atitude, que muitos condutores encaram como “solidariedade entre motoristas”, é considerada crime pelas autoridades brasileiras. Quem for flagrado cometendo essa conduta poderá ser penalizado com multa e reclusão.

Para saber mais sobre esse assunto, siga a leitura deste artigo até o final!

Avisar sobre blitz é crime?

Hoje, com a popularização das redes sociais, os avisos de blitz de um condutor a outro passaram a acontecer em grupos ou em trocas de mensagens. No entanto, a prática de avisar sobre uma blitz não é nova.

Se você é um condutor experiente, provavelmente já conhece o código entre motoristas quando há uma blitz no caminho. Para avisar que há uma blitz, os motoristas costumam piscar os faróis do veículo.

Essa mensagem dá o tempo necessário para que o outro condutor se prepare, colocando o cinto de segurança, cujo uso é obrigatório, por exemplo.

Nas redes sociais, no entanto, os condutores deixam mensagens para compartilhar o local exato de uma blitz. Para isso, expõem seus nomes, fotos e outros dados pessoais, o que torna muito mais fácil o flagrante.

Voltemos à pergunta central: avisar sobre blitz é crime? Sim, essa conduta pode ser enquadrada como um crime. Vou explicar mais sobre ele no próximo tópico.

O que diz a lei sobre avisar o local de blitz de trânsito?

Ainda não há uma lei específica que trata sobre essa conduta. No entanto, há um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal que pretende criar essa especificação.

PL 3.734/2019 torna crime a divulgação ou disseminação de informações com datas, locais e/ou horários de realização de blitz de trânsito. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES), o PL está em análise e pode sofrer algumas emendas.

É preciso esclarecer, contudo, que, mesmo que ainda não exista uma lei específica, avisar sobre blitz de trânsito já pode ser considerado crime. Há, inclusive, casos de pessoas que foram detidas por essa prática.

Quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais está cometendo um crime cibernético, isto é, que ocorre na internet. O crime em questão é o de atentado contra a segurança pública (art. 265, Código Penal).

As blitz de trânsito têm o propósito central de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Com isso, visa garantir que os motoristas circulem sem adotar práticas que possam colocar a si mesmos e os demais em risco.

Nas blitz, fiscaliza-se, por exemplo:

– Se o condutor é habilitado e se a sua CNH está em dia;

– Se o condutor e passageiros utilizam o cinto de segurança;

– Se o condutor está dirigindo sob efeito de álcool;

– Se o veículo conta com todas as condições de bom funcionamento e conservação;

Quando alguém avisa sobre uma blitz, está interferindo nessa fiscalização. Logo, poderá ser penalizado por atentar contra a segurança pública. Veja, a seguir, as penalidades previstas.

Leia também:
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Quais são as penalidades para quem avisar sobre blitz?

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito nas redes sociais é uma conduta que pode ser caracterizada como um atentado contra a segurança pública, isto é, uma atitude criminosa.

De acordo com o art. 265 do Código Penal, a pena prevista para quem atentar contra a segurança pública é a de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Nas redes sociais, há grupos cujo propósito principal é o de, justamente, avisar sobre blitz. Caso sejam flagrados e/ou denunciados, esses cidadãos podem ser indiciados e responder criminalmente por seus atos.

Evasão de blitz é uma infração?

Evadir – ou seja, fugir – de uma blitz também é uma prática proibida pela legislação brasileira. O motorista que não acatar a uma ordem policial (seja essa ordem expressada verbalmente, por escrito, por aviso sonoro ou por gestos) poderá ser penalizado.

De acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada infração grave. Como tal, a penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, são registrados 5 pontos na CNH do condutor.

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito é um crime. Logo, o motorista indiciado é julgado e penalizado judicialmente por essa conduta.

Já a evasão, isto é, o ato de fugir de uma blitz, é uma infração. Desse modo, o condutor autuado tem um processo administrativo aberto em seu nome. Esse processo apura e penaliza administrativamente o motorista.

Entender essa diferença é importante porque, ao se tratar de uma infração, o condutor terá o direito de recorrer, percorrendo as etapas necessárias para isso.

Caso tenha dúvidas em relação ao crime por avisar sobre uma blitz, entre em contato com os especialistas do Doutor Multas!

Fonte:
Doutor Multas: Evasão Blitz
** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

 

 

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Como a manutenção preventiva pode ajudar a economizar combustível

Como a manutenção preventiva pode ajudar a economizar combustível

 

 

Você sabe como economizar combustível? Uma das dicas é manter o veículo em boas condições de uso.

 

Manter o veículo em boas condições de uso, realizando avaliações periódicas, pode evitar o desperdício de combustível e, consequentemente, gastos desnecessários.

 

“Diversos defeitos podem influenciar diretamente no desempenho do veículo e também aumentar o consumo de combustível. Um exemplo é a falta de manutenção adequada dos filtros do combustível e ar”, afirma Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Outro exemplo de falta de manutenção que pode elevar o consumo de combustível é o sistema de suspensão, mesmo quando em bom estado, se o veículo apresentar problemas relacionados a geometria pode aumentar o consumo de combustível além de acelerar o desgaste dos pneus., explica.

Dicas

Alguns hábitos também podem mexer no bolso do motorista, como circular com excesso de peso e calibração de pneus inadequada. “Quanto mais peso, maior o esforço para o carro se movimentar. Já se a calibração do pneu estiver abaixo da recomendada, o consumo será mais alto”, comenta.

A recomendação é fazer a manutenção preventiva para evitar rodar com o veículo desalinhado e ou  peças comprometidas.

“Nas avaliações periódicas, diversos itens relacionados à performance do veículo são checados. Dessa forma, é possível identificar falhas logo no início. Isso, além de impedir o elevado consumo de combustível, evita gastos e paradas  desnecessários com maiores reparos”, conclui.

Outras dicas

Ficar muito tempo sem dirigir exige cuidados redobrados ao tirar o carro da garagem

 

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CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

 

 

Muitos cidadãos estão em dúvida sobre como renovar a CNH vencida na pandemia causada pela Covid-19. Por esse motivo, o Portal do Trânsito retoma esse assunto.

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada e o processo de retomada não será abrupto.
  • Mesmo nos estados onde os Detrans já abriram é possível, nos casos previstos pela Resolução, continuar dirigindo com a CNH vencida.

A Carteira Nacional de Habilitação venceu durante a pandemia causada pela Covid-19. O que fazer? Essa é uma dúvida de muitos internautas que entram em contato diariamente com o Portal do Trânsito. A primeira questão é observar a data de vencimento. Se o documento venceu depois de 19/02/20, o condutor pode continuar dirigindo com a CNH vencida. Essa informação está na Res.782/20, que continua em vigor.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Deliberação é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

“Nesse caso, é preciso renovar a CNH para o condutor poder voltar a dirigir. Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Nem todos conseguem renovar pela internet, como é o caso de Vandice Braga, de São Paulo. “Eu gostaria de alterar meu sobrenome porque casei, mas não estou conseguindo”, afirma.

Renovação da CNH: a validade de 10 anos ainda não está valendo. Entenda! 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), apenas a renovação simplificada, sem nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão) está sendo realizada no momento.

Como renovar a CNH vencida 

São Paulo

Através desse link do Detran/SP é possível fazer a renovação simplificada da CNH. No site, o órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, aos poucos o Detran/RJ vai ampliando o atendimento presencial e retomando alguns serviços. Na semana passada, as vagas para renovação da carteira de habilitação vencidas antes do dia 19/02/2020 foram ampliadas na sede do departamento e também segue acontecendo nas unidades do Rio Poupa Tempo de Bangu, São João de Meriti e Duque de Caxias.

O agendamento deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h. Importante frisar que habilitações e PPDs vencidas de 19 de fevereiro de 2020 para cá estão com a validade prorrogada.

Paraná

No estado do Paraná também é possível solicitar a renovação pelo site do Detran/PR. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

O Detran/MG também está realizando o processo de renovação da CNH, mas para isso é preciso agendar o atendimento pelo site.

Rio Grande do Sul

Segundo o Detran/RS, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Obter a guia GAD-E para pagamento das taxas;
  4. Efetuar o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
  5. Realizar o exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
  6. Aguardar a chegada do novo documento para retirada no CFC.

Ainda conforme o Detran/RS, condutores habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar previamente exame toxicológico na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran.

Bahia

Na Bahia, o serviço de renovação de CNH está disponível para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, mediante agendamento, no Distrito Federal. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Demais estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.