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Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

Artigo – Mudanças (infelizes) no CTB

 

 

J. Pedro Corrêa aborda as mudanças no CTB que entram em vigor agora em abril e o desapontamento que provocaram na comunidade do trânsito. 

*J. Pedro Corrêa

 

Neste 12 de abril entram em vigor novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro propostas pelo Presidente da República e aprovadas, com ressalvas, pelo Congresso Nacional. É a 39ª mexida no Código, em vigor desde janeiro de 1998, que desta vez cobre 57 modificações, o que não é pouca coisa.

Na opinião generalizada de especialistas em legislação de trânsito, pelo conjunto das mudanças, o Código muda para pior mas teria ficado ainda mais complicado se todas as mudanças tivessem sido aprovadas.

Várias alterações aprovadas facilitam a vida dos infratores e daqueles que querem infringir as normas de segurança e não acrescentam pontos importantes para a segurança do trânsito. Outras tangenciam a segurança ao passo que algumas ficam no terreno da perfumaria. Há algumas que são simplesmente para inglês ver, como a do Conselho Nacional de Trânsito.

Defensores da Lei, na verdade, mostram até uma certa satisfação com o resultado final, pois algumas propostas que faziam parte do pacote inicial, foram, felizmente rejeitadas pelos parlamentares, depois de ouvida a comunidade do trânsito. Alguns técnicos chegaram a me dizer que “as mudanças que chegam em abril valem mais pelo que foi vetado do que pelo que foi aprovado”.

Enfim, para quem trabalha pela segurança no trânsito, não há como não ficar desapontado.

Nos 4 cantos do país sempre ouço que nosso Código é muito bom, “um dos melhores do mundo”. Ocorre que nossa fiscalização é falha e isto tira o brilho do documento. Apesar de ter mais de 20 anos, o CTB ainda possui artigos que ainda não foram implementados por completo e isto envia sinais confusos para a sociedade. Como se não bastasse, o próprio governo altera o que estava valendo com medidas que pouco ou nada contribuem para tornar nosso trânsito mais ordeiro ou mais seguro. Exemplos: aumentar o prazo de validade da CNH ou ampliar a pontuação no prontuário do motorista significam um afrouxamento sem a menor justificativa.

Nos países mais desenvolvidos há um rigor bastante forte na aprovação do candidato a motorista; uma vez aprovado no exame e de posse de sua permissão para dirigir (veja, é uma PERMISSÃO), a rigidez no controle do seu comportamento no trânsito é enorme e a polícia é implacável caso ele burle as regras. E isto tudo é feito em nome da segurança sua e da sociedade.

Com um detalhe adicional e importantíssimo: com a aprovação integral e inequívoca da sociedade.

Tenho certeza de que, se fizéssemos uma ampla e profunda pesquisa de opinião pública junto à sociedade brasileira perguntando como gostaria que fossem tratados os infratores das leis de trânsito, não tenho a menor dúvida de que a resposta seria: punição justa. Afinal, ela sabe o que é chorar mais de 30/40.000 vezes por ano pelas mortes desnecessárias nas ruas e estradas do país.

Não será com populismo, com promessas de campanhas que pouco ou nada contribuem para o bem-estar, para melhorar a autoestima da sociedade, que vamos chegar um dia a ter um trânsito ordeiro, humano e digno das nossas ambições.

Os países mais adiantados mostram há décadas qual o caminho do trânsito seguro: engenharia de tráfego comprometida com a segurança, boa formação de condutores e fiscalização ostensiva de suas ações nas ruas e estradas. O rigor da lei vale para todos. Está claro que, o que garante a prática da infração é a certeza da impunidade e o Brasil já ultrapassou seus limites de tolerância neste quesito.

A sociedade precisa exercer seu direito de alterar o rumo das coisas no trânsito e exigir comportamento de país sério onde a vida tem valor e não pode continuar a ser banalizada da forma como tem sido.

Como sociedade, precisamos aprender a usar melhor os canais de contato com o poder para pressionar por um trânsito melhor, com menos jeitinhos e mais seriedade, onde cuidar de si não significa apenas proteção pessoal, mas principalmente cuidar também dos demais usuários. Isto é respeitar a vida, exercer a civilidade.


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Por tudo isto é que não posso aceitar 57 modificações no Código de Trânsito onde pouca delas apoiam maior rigor na segurança, pelo contrário afrouxam o que já não era bem fiscalizado. Enquanto isto, continuamos com nossos milhares de mortos, sem programa de prevenção nem campanhas de conscientização da sociedade.

Já passamos da metade do período da gestão do atual governo e até agora o Pnatrans, programa de prevenção de mortes e lesões no trânsito, ainda não decolou para valer, mas mudanças no CTB já aconteceram em grande número.

Começou a 2ª Década Mundial de Ações de Trânsito, da ONU e OMS, mas ainda vimos o gesto público do Governo dizendo o que pretende fazer para mostrar seu alinhamento com os objetivos globais. Assim, fica difícil de acreditar em resultados positivos sensíveis até o final desta gestão. A exceção talvez fique por conta de trabalhos no domínio do Ministério da Infraestrutura com um programa de melhoria de segurança das rodovias federais. Oxalá produzam os resultados esperados.

Diante de tal quadro o que resta fazer ao simples cidadão brasileiro?

Exercitar sua cidadania e pressionar os políticos nos quais votou e acreditou por um trânsito melhor. No âmbito das cidades há medidas que podem ser acionadas e que podem ajudar: cuidar melhor de si próprio e dos seus, pressionar por mais fiscalização, sugerir correções de pontos críticos onde acidentes se repetem, incentivar os meios de comunicação e a própria mídia social a se engajar ainda mais no debate público das questões de trânsito. Isto não tem qualquer custo, mas pode fazer a diferença.

Na página 186 do meu livro Cultura de Segurança no Trânsito – Casos Brasileiros, na abertura do capítulo 7, dedicado à sociedade, uso uma frase do pastor religioso norte-americano Peter Marshal que tenho repetido exaustivamente:

“Um mundo diferente não pode ser construído por pessoas indiferentes”!

Como eu sonho com o dia em que esta indiferença brasileira chegue ao fim e que assumamos, finalmente, o comando do nosso próprio destino!

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Compra de carro para revenda requer transferência e emissão de novo CRV

Compra de carro para revenda requer transferência e emissão de novo CRV

 

 

Compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Esse é o entendimento do STJ.

 

A compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja. Isso implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O TJSP havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender. Dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP. Esta exige a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, em tais situações.

O Estado de São Paulo, no entanto, apresentou recurso especial. Nele alegava que a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Obrigatoriedade da Expedição

Em resposta, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que o CTB estabelece que a transferência de titularidade do veículo acarreta obrigatoriamente na expedição de novo CRV. Por esse motivo, não há ilegalidade no ato normativo do Detran/SP.

O magistrado considera ainda que na legislação de trânsito não há nenhum indício que levaria a excepcionar qualquer pessoa de tal obrigação.

“De fato, da leitura do artigo 123, I, do CTB, depreende-se que a tão só transferência de titularidade do veículo acarreta a necessária e obrigatória expedição de novo CRV. Não se antevê ilegalidade ou abuso no ato normativo dado como coator”, ressalta.

Quanto ao argumento da empresa de que as lojas de usados deveriam receber o mesmo tratamento das concessionárias de veículos novos, Kukina enfatiza que tal entendimento não é cabível dentro do julgamento do recurso especial em questão. “A presente ação mandamental, a teor de sua exordial, tem por específico objeto de questionamento apenas aquelas situações que envolvam a expedição de novo CRV de veículos usados, que tenham sido adquiridos para revenda. E que, presume-se, já possuíam CRV em nome do anterior proprietário”, explica.

Novo CRV

O ministro apresentou vários precedentes do STJ que reforçam a necessidade da emissão de novo CRV, em casos de transferência de propriedade.

O colegiado acrescentou, ainda, que o entendimento adotado pelo TJSP está em confronto com a legislação e com a jurisprudência, devendo ser reformado.

“Em relação a revenda de veículos usados, não há o que negar. O artigo 123, I, do CTB impõe a expedição de novo CRV, em vista da desenganada transferência da propriedade do veículo”, acrescenta e finaliza o relator do caso, o ministro Sérgio Kukina.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Artigo – Trânsito, pandemia e cidadania

Artigo – Trânsito, pandemia e cidadania

 

 

J. Pedro Corrêa faz indagações sobre como as prefeituras aproveitaram o período da pandemia para alterar e melhorar a segurança do trânsito. 

 

Faz mais de um ano que o Brasil e o mundo foram assolados pela pandemia do Covid-19, o que mudou radicalmente a vida do país e de todos nós. Está sendo um período extremamente complicado para governos, empresas e sociedade em geral que tiveram de se adaptar à uma nova forma de viver.

Depois dos primeiros meses do Covid, as pessoas se perguntavam sobre como seria o novo normal. Desde os últimos meses, a pergunta passou a ser quando teremos um novo normal se é que, o que estamos vivendo agora, já não é ele pois está claro que aquele, do ano passado, não volta mais.

Se isto for verdade, julgo apropriado fazer um rápido balanço do que aprendemos durante este um ano de pandemia.

Que lições o Covid já deixou conosco e de que forma elas foram apreendidas e seguidas. Esta análise pode ser oportuna para servir como baliza para os próximos tempos que ainda vamos atravessar.

Infelizmente não temos no Brasil um centro de documentação e pesquisa que possa nos dar ideia clara do que acontece no dia-a-dia do nosso trânsito nem tampouco nossas maiores cidades comunicam o que está mudando nelas de tempos em tempos. Contudo, de vez em quando temos informações esparsas que nos colocam a par de novidades nas metrópoles e apontam certas tendências que servem como indicadoras deste novo normal. Desta forma, mesmo não tendo muitos detalhes sobre mudanças efetivas, espero que este artigo possa instigar a sociedade a refletir melhor sobre como estamos, nós e nossos governantes, respondendo aos problemas provocados pela pandemia.

Todos constatamos em março de 2020 uma redução enorme no trânsito e na mobilidade urbana nas cidades brasileiras logo em seguida à eclosão da pandemia.

Com menor número de veículos rodando, menor número de pessoas circulando em todos os modais, registrou-se uma natural queda de sinistros de trânsito assim como de congestionamentos e outros problemas urbanos naturais. O trabalho remoto em casa, o chamado home-office, se incumbiu de reter grande parte da população em casa, o que contribuiu muito para acalmar o trânsito.

As bicicletas começaram a surgir em maior número nas cidades, levando muitos a pensar que a vez das bikes havia chegado para ficar. Contudo, as deficiências da estrutura cicloviária das nossas cidades e o próprio comportamento de risco dos demais condutores, mostraram que ainda temos um bom caminho pela frente até atingirmos o nível ideal. Certamente a rede cicloviária cresceu nos últimos anos pelo Brasil todo, mas observa-se que na maioria das cidades ainda falta um bocado para se chamar de boa e permitir o deslocamento em maiores distâncias.

Aos poucos, muitas cidades foram voltando ao normal e hoje talvez se possa dizer que tenham restabelecido entre 80 e 90% do seu ritmo embora este percentual possa variar bastante entre elas. Certamente com a decretação do lockdown, nestas últimas semanas, certamente tudo parou de novo. Não há dúvidas de que, assim que for possível, as pessoas vão querer voltar a se movimentar de novo já que ninguém aguenta mais uma paralização tão grande. O aperto econômico por que passa o povo brasileiro já está falando muito alto.

Embora sem dados oficiais e definitivos, parece ser possível dizer que, com o apaziguamento do trânsito, a violência diminuiu um pouco incluindo o número de sinistros.

Contudo aumentou o número de eventos com motociclistas, notadamente com aqueles menos experientes que, em boa parte, migraram para a moto entrega; a proibição de eventos noturnos, fechamento de bares e restaurantes naturalmente provocou uma redução de sinistros sobretudo à noite, o que levou a um oportuno e necessário alívio para os serviços hospitalares de emergência. Os atropelamentos, por exemplo, diminuíram e isto trouxe um certo desafogo aos hospitais, por sinal, superlotados com vítimas da Covid.

Esta análise reflete a situação do trânsito de Curitiba, onde moro, mas contatos com outros centros do país me dizem que o cenário é mais ou menos igual.

O que tenho interesse em saber é o que as prefeituras fizeram pelo trânsito neste período tumultuado de pandemia.

Por isso quero chamar a sua atenção para esta pergunta: enquanto as atenções estavam na pandemia, o que a administração municipal da sua cidade fez pelo trânsito, para melhorar a segurança?

Sei que Curitiba aproveitou 2020 para aumentar o sistema binário e tem programados novos avanços nesta área para este ano; reforçou o volume de ciclovias e ciclofaixas; aproveitou para consolidar suas áreas calmas, onde a velocidade é de 40 km/h., enfim, a cidade hoje está mais segura. Resta saber se conseguirá manter o nível com a reabertura das escolas e com indústria, comércio e serviços retornando à normalidade.

Minha sugestão para você verificar na sua cidade que mudanças aconteceram no trânsito e que perspectivas elas oferecem daqui para a frente é simplesmente para provocar uma saudável discussão local mostrando às autoridades que, sim, tem gente acompanhando com interesse este tema de tanta importância. Levantar este questionamento é uma boa maneira de passar aos governantes que os governados estão de olho para acompanhar o que acontece e também contribuir naquilo que for necessário. Isto é cidadania!

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

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Artigo – Maio 2021 

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Novo aumento do ICMS em SP começa a valer em 1º de abril

Novo aumento do ICMS em SP começa a valer em 1º de abril

Alíquota no estado sofreu reajuste de 12% para 13,3% nos 0 km em janeiro e passará a ser de 14,5% neste início de abril

 

 

Uma das maiores polêmicas no estado de São Paulo no mercado automotivo em 2021 é o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Leia mais:
+ Como o aumento do ICMS chega no preço dos carros?
+ Crescem manifestações por alta do ICMS

Reajustado pela primeira vez em 15 de janeiro, tanto para veículos 0 km quanto para usados, o imposto tem um segundo aumento previamente programado para 1º de abril deste ano.

Apesar de o aumento da alíquota dos usados ter sido muito maior, em torno de 207%, é o valor dos 0 km que tem afetado mais a vida das montadoras em SP. Em janeiro, o percentual passou de 12% para 13,3% e neste começo de abril voltará a aumentar, com o imposto chegando em 14,5%, de acordo com o decreto n.º 65.454/2020.

Esses aumentos recentes do ICMS têm levado algumas montadoras a divulgarem as tabelas preços de seus lançamentos colocando um asterisco para avisar o consumidor que o preço em SP é diferente em relação ao dos outros estados.

Em média, cada veículo 0 km vendido em SP tem ficado entre R$ 1 mil e R$ 3 mil mais caro, dependo do modelo, por conta do ICMS. O Chevrolet Onix, carro mais vendido do País em 2020, teve aumento de R$ 1.460 na versão Premier Turbo 2. A tabela nacional é de R$ 89.830, enquanto em SP o mesmo modelo é vendido por R$ 91.360.

A finalidade em aumentar a alíquota do ICMS é de gerar receita para os cofres públicos, que estão cada vez mais prejudicados pela pandemia de covid-19.

De acordo com Welinton Mota, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios”. Segundo ele, não existem muitas brechas para o diálogo. “O pior é que a última instância é a população, que também sentirá os impactos dessas mudanças”, diz Mota.

Entre janeiro e março foram realizados vários protestos contra as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo em relação ao aumento do ICMS. Foram dezenas de carreatas de revendedores, caminhoneiros, agricultores e outras classes que se sentiram prejudicadas com a alta dos impostos.

O governador João Dória anunciou em 17 de março que vai reduzir a cobrança do ICMS das carnes e zerar a do leite, mas em relação ao setor automotivo o que deve haver é apenas a redução da alíquota dos carros usados, caindo de 5,3% para 3,9%. O valor cobrado em 2020 era de 1,8%.

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Fonte: ICarros

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Conheça os vícios ao volante que podem prejudicar componentes do veículo

Conheça os vícios ao volante que podem prejudicar componentes do veículo

 

 

Hábitos corriqueiros podem danificar peças e comprometer segurança no automóvel. Veja dicas para evitar os vícios ao volante.

 

Alguns hábitos ao volante podem prejudicar e desgastar prematuramente peças do veículo. Isso acontece, muitas vezes, pela falta de informação sobre algumas práticas indesejadas que acabam comprometendo o funcionamento adequado e a vida útil dos componentes do veículo.

Os exemplos bem comuns são passar nas lombadas em diagonal, acreditando ser a melhor conduta; estacionar com o pneu encostado na guia; segurar a direção hidráulica no fim do curso por muito tempo ao manobrar ou descer ladeiras em ponto morto para economizar combustível são algumas crenças que, em longo prazo, corroem silenciosamente a mecânica e peças do carro.

Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata, líder em componentes para o sistema de suspensão no mercado de reposição, desfaz todos esses mitos e explica como a prática de cada um deles é prejudicial ao automóvel.

Passar em lombadas na diagonal

Segundo o executivo, movimentos torcionais no carro comprometem, além da carroceria os componentes da suspensão, ocasionando, muitas vezes, travamento, empeno, folgas, e até quebras.

Para manter o veículo em boas condições, é adequado passar na lombada em baixa velocidade, com as duas rodas dianteiras tocando simultaneamente o obstáculo.

Estacionar com o pneu encostado na guia

A prática tão comum causa danos ao pneu, roda, rolamento e algumas vezes provocar empenamento de braços e barras de direção. “Pesquisas indicam que 30 cm de distância da guia é uma boa opção, além de evitar possíveis danos, facilita a abertura da porta e manobra se o veículo estiver “prensado” entre outros dois veículos”, explica Jair Silva.

Segurar a direção hidráulica no fim do curso por muito tempo ao manobrar

Comportamento comum a muitos motoristas, manter a direção esterçada no fim de curso por muito tempo pode prejudicar a vida útil da junta homocinética, que tem a função de transmitir a energia fornecida pelo motor do diferencial para as rodas e permitir movimentos angulares.

“Isso ocorre principalmente se o veículo tiver algum problema no alinhamento da direção. Nos casos em que é necessária essa condição, deve-se fazer a manobra em baixa velocidade.

A prática também deve ser evitada em veículos com direção hidráulica,, pois nessa condição ocorre uma sobrecarga temporária da bomba. “Algumas vezes, em manobras, pode ocorrer a necessidade de esterçamento total da direção, quando isso ocorrer, deve permitir leve retorno da direção”, completa Silva.

Descer as ladeiras em ponto morto

Mais um hábito comum cometido por motoristas nas grandes e pequenas cidades. “Além de não economizar combustível, o condutor vai provocar o desgaste de pastilhas e freios. Além disso,  poder causar acidentes por conta da inexistência do freio motor e comprometimento da estabilidade em curvas. Dependendo da duração pode ocorrer, ainda, o fenômeno conhecido como “fading” que é o comprometimento do sistema de freio devido à sobrecarga”, esclarece o gerente.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

Fonte: Portal do trânsito

 

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Nova lei de trânsito e a formação de condutores: como será a atualização das provas do Detran

Nova lei de trânsito e a formação de condutores: como será a atualização das provas do Detran

 

 

.A nova lei de trânsito afeta, em partes, o processo de formação de condutores. Veja como será a atualização do banco de questões dos Detrans.

 

Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País entrará em vigor a partir de 12 de abril. Como já abordamos em diversas matérias aqui no Portal do Trânsito, poucos tópicos afetam diretamente o processo de formação de condutores. Alguns, porém, podem impactar indiretamente a primeira habilitação.

Nesta reportagem, trataremos especificamente de um tema que tem preocupado muito os instrutores de trânsito e os alunos que estão tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH): a atualização do banco de questões dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Se você está interessado em saber o antes e depois das principais mudanças, clique aqui.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, há uma influência direta do que é cobrado nas provas sobre o que é ensinado nas aulas teóricas do curso de formação de condutores. Por esse motivo, é extremamente importante a rápida atualização do banco de questões neste momento de mudança de legislação.

“O pior aspecto deste mecanismo é a má influência que provas ruins causam nas aulas. Um banco de questões desatualizado rouba tempo e energia dos instrutores que acabam tendo que trocar o foco do que é importante, pelo preparo para que seus alunos não se saiam mal na prova. Nessa toada, o propósito de formar um bom condutor para o trânsito acaba ficando em segundo lugar, e sujeito diretamente ao que cai em prova. Uma lástima”, avalia.

Ciente da importância desse fator, o Portal do Trânsito questionou os Detrans do país sobre como está a preparação para essa atualização, já que falta menos de um mês para a mudança da lei.

Nem todos responderam, mas conseguimos o posicionamento de alguns dos principais órgãos de trânsito. Veja!

São Paulo

O Detran/SP informou, ao Portal do Trânsito, que cumpre rigorosamente a legislação e segue as resoluções do Contran. “Isso inclui alterar as questões de seu acervo, adequando-as às novas determinações do órgão”, explicou.

Minas Gerais

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirmou que já está adotando as medidas necessárias para adequação à lei 14.071/2020. De acordo com o órgão, em breve, a equipe do Detran/MG finalizará a atualização do banco de questões da prova de legislação, em conformidade com a nova lei.

Rio de Janeiro

O Detran/RJ respondeu que está se adequando para implementar, a partir do dia 12 de abril, as modificações do CTB, de acordo com a Lei 14071/20.

“A atualização do banco de questões é uma das medidas que serão adotadas”, comunicou o órgão.

Distrito Federal

De acordo com o Detran/DF, a equipe pedagógica da Escola Pública de Trânsito do Detran/DF está procedendo a atualização do banco de questões a serem aplicadas na avaliação dos candidatos à obtenção de CNH, com o enquadramento da Lei  nº 14071/20 em sua regulamentação.

Paraná

Já o órgão executivo de trânsito do Paraná explicou que as questões aplicadas são atualizadas constantemente, sem a necessidade de atualização de lei.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS informou ao Portal que no dia 12 de abril irá inativar todas as questões afetadas pela nova legislação.

 “Na medida do possível, atualizaremos gradativamente as perguntas”, afirmou o órgão.

Pernambuco

O Detran/PE também relatou ao Portal que está preparado para atualizar suas questões assim que a lei entrar em vigor.

Bahia

Na Bahia, o Departamento informou que  já está em processo de atualização do banco de questões. Não só com o objetivo de atender a Lei 14071/20, mas também à Resolução 789/20, acerca da prova eletrônica para motoristas profissionais. O processo deve ser concluído antes de 12 de abril.

“Com esta atualização, o banco vai passar das atuais 902 para mais de 1800 questões”, complementou o Detran/BA.

Amazonas

Conforme nota enviada ao Portal do Trânsito, o Detran/AM afirmou que está em processo de atualização do banco de questões para se adequar  a Lei 14071/20 que entrará  em vigor a partir do dia 12 de Abril.

Alagoas

Segundo o Detran/AL, a equipe técnica da autarquia está estudando as mudanças que entrarão em vigor, para se adaptar e estar de acordo com a legislação de trânsito vigente.

Como são as provas

Por questões operacionais e logísticas, dado o grande número de interessados em obterem a CNH, as provas relativas ao conhecimento teórico exigido dos candidatos são realizadas no formato “múltipla escolha”. Este padrão permite correções em lote, automatizadas.

Para Mariano, o formato questões de múltipla escolha não é o ideal porque limita muito a necessária verificação do conhecimento.

“Aspectos importantíssimos da capacidade do aluno aplicar os conhecimentos adquiridos no seu novo papel, de condutor, no trânsito, simplesmente deixam de ser avaliados. Ou pior: questões mal elaboradas aplicadas no processo de avaliação resultam em um diagnóstico pouco confiável da real capacidade do aluno”, garante o especialista.

Mesmo assim, segundo Mariano, é possível elaborar boas questões de múltipla escolha e garantir uma confiabilidade mínima na capacidade demonstrada pelo candidato a primeira habilitação em seu exame teórico. 

Veja também:

Coordenador do Denatran diz que aula teórica remota pode permanecer mesmo após a pandemia 

 

 

 

 

Fonte Portal do Trânsito

 

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Operação Lei Seca completa 12 anos

Operação Lei Seca completa 12 anos

 

 

Desde que iniciou, em 19 de março de 2009, a Operação Lei Seca conquistou a confiança da população e mudou comportamentos da sociedade.

 

A mais famosa operação de combate à embriaguez ao volante, a Operação Lei Seca, do estado do Rio de Janeiro, completou 12 anos na semana passada. Em todo período, mais de 3,4 milhões de motoristas foram abordados em 26 mil blitze em todo o estado.

Desde que iniciou, em 19 de março de 2009, a Operação conquistou a confiança da população fluminense e mudou comportamentos da sociedade. Porém, após ter ficado suspensa por quase sete meses em 2020 – devido à pandemia da Covid-19, os índices de motoristas flagrados nas blitzes com sinais de alcoolemia vêm aumentando consideravelmente.

Antes da blitz ser suspensa, em 18 de março de 2020, o percentual médio de motoristas com sinais de alcoolemia era de 4,5%. E com a retomada em outubro de 2020, estes índices chegaram a alcançar 33%, em uma ação no feriado de Finados, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Neste ano o percentual de alcoolemia está em 9,4%.

Com este aumento dos flagrantes de alcoolemia, consequentemente, os acidentes de trânsito com vítimas fatais voltaram a ocupar os noticiários na imprensa.

Em 12 anos, 213.229 motoristas embriagados foram retirados das ruas pela Operação Lei Seca.

“Estes números mostram que a população precisa voltar a lembrar do risco da mistura de álcool e direção. Por isso, a Operação Lei Seca é insistente, ela está nas ruas todos os dias, incansavelmente, para salvar vidas. Levamos a mensagem da educação através da história de vida dos agentes PCDs e ampliamos as equipes de fiscalização. Os nossos braços da educação e fiscalização estão juntos no propósito de mudar o comportamento da sociedade. Se conseguirmos, a cada dia, retirar das ruas motoristas embriagados, que quando pegam o volante estão assumindo o risco de matar e morrer, nossa missão foi alcançada”, explicou o secretário de Estado de Governo, André Lazzaroni.

Registros de acidentes voltam a subir

Segundo levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP), com base em registros feitos nas delegacias em todo o estado, o número de homicídios culposos de trânsito vinha apresentando queda em todo o estado desde o início da Operação Lei Seca.

Em 2008, por exemplo – ano anterior à existência da operação -, o total de registros de homicídios culposos de trânsito foi de 2.753 casos. E, passados 10 anos de Operação, em 2019 foram registrados 1.979 casos, ou seja, houve uma queda de 39% com menos 774 mortes.

Mas o que foi motivo de comemoração aos 10 anos, agora, aos 12, virou sinal de alerta e os números preocupam. Em 2020, ano atípico devido à pandemia, mesmo com menos movimento de carros nas ruas, home office, restrições etc, os meses de julho e setembro registraram um maior número de casos de mortes no trânsito em comparação com o ano de 2019.

No mês de janeiro deste ano também foi registrado um aumento. Foram 145 mortes em janeiro de 2020 e 168 em janeiro de 2021, o que mostra um aumento de 16%.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde as internações nos hospitais do estado, causadas por acidentes de trânsito, também aumentaram. Em 2020 foram registradas 6.210 internações e no ano anterior foram 6.204.

“O objetivo da Lei Seca é salvar vidas e proporcionar mais segurança para a população. Pedimos que os motoristas redobrem os seus cuidados para evitar que ocorram acidentes de trânsito. Ainda mais neste momento de pandemia, por que um paciente politraumatizado ocupa um leito hospitalar por vários meses”, lembrou o secretário André Lazzaroni.

Novo formato da blitz

Para a retomada das ações nas ruas foi desenvolvido um protocolo sanitário em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária para um retorno seguro da Operação.

Devido a pandemia novos procedimentos foram adotados nas blitze para preservar a saúde dos motoristas abordados e dos agentes da Lei Seca. Algumas mudanças são o uso de barreira protetora de plástico, que separa o agente do motorista, e a realização de triagem utilizando um etilômetro passivo, sem contato com o aparelho.

Trabalho de conscientização não para

Em 12 anos de Operação foram realizadas 17.363 ações de conscientização nas ruas, bares e restaurantes e em eventos. Além de palestras em escolas, universidades e empresas de todo o estado. A equipe de educação é composta por pessoas com deficiência (PCDs) – vítimas de acidentes de trânsito provocados pela mistura de álcool e direção – que reforçam, diariamente, a mensagem “nunca dirija depois de beber”.

Monitoramento por câmeras

A Operação Lei Seca possui a tecnologia como aliada para dar mais transparência às abordagens. Cerca de 50 câmeras, distribuídas pelas equipes de fiscalização, filmam e captam áudio de todas as abordagens realizadas durante as blitzes. As câmeras ficam acopladas ao colete dos policiais e outras ficam na tenda monitorando toda a movimentação, onde os documentos são checados e o teste do bafômetro é realizado. Uma Central de Monitoramento funciona 24 horas dando suporte à Operação.

Referência nacional

A Operação Lei Seca do Rio de Janeiro já serviu de inspiração para outros estados do Brasil e até para o exterior. Foram 23 delegações brasileiras, entre elas Pernambuco, Acre, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Alagoas; e duas delegações internacionais (Venezuela e Espanha) que já enviaram comitivas ao Rio de Janeiro para conhecer o modelo de gestão da Operação Lei Seca fluminense.

As informações são do Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Mulheres grávidas podem dirigir? Veja a resposta!

Mulheres grávidas podem dirigir? Veja a resposta!

 

 

A legislação não proíbe a gestante de dirigir, mas a recomendação é que ela fique atenta e perceba sinais de quando evitar a direção.

 

Dentre muitas dúvidas, essa é uma muito comum que surge quando a mulher se descobre grávida. A resposta é sim, gestantes podem dirigir. A legislação não proíbe a mulher que está esperando um bebê de conduzir um veículo, mas a recomendação de segurança é que ela fique atenta e perceba sinais de quando evitar a direção.

Anna Prediger, especialista em trânsito e gestante de 36 semanas, explica que nem sempre é possível ter atenção e cuidados quando se está nesta situação. “Especialmente no fim da gestação, ou então em virtude de algumas condições durante, como pressão alta, enjoos, e doenças como diabetes gestacional, como no meu caso”, conta a especialista.

Ainda conforme a especialista, não há proibição explícita para que a gestante dirija, mas o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que:

”Art.28 – O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

A dica da especialista, nestes casos, é que se a mulher está se sentindo incomodada ou está passando por problemas como os citados acima- que podem até causar desmaios- é melhor não dirigir.

“Até mesmo a movimentação forte do bebê pode causar algo perigoso no trânsito. O meu bebê se mexe de forma violenta, digamos, fazendo muita pressão, e é impossível ficar atenta ao trânsito com estes movimentos. Então entendo que estas condições já são suficientes para não dirigir mais. Fora as oscilações do asfalto que podem até mesmo antecipar o trabalho de parto. Se isso é perigoso se ela estiver no banco do passageiro, imagine para a motorista”, argumenta.

De acordo com estudo realizada pelo Canadian Medical Association Journal, algumas mudanças físicas na mulher podem contribuir com o aparecimento de sintomas que tornam o ato de dirigir mais difícil. Nos primeiros meses a mulher tende a sentir muitas náuseas e tonturas. Já no final da gestação, a sonolência também é um fator de risco.

A pesquisa revelou que grávidas têm 42% mais chance de envolvimento em sinistros graves de trânsito, risco intensificado após o quarto mês de gestação, devido aos sintomas citados acima.

Uso do cinto de segurança

Outro assunto que gera muita confusão é o uso do cinto de segurança. Ele continua sendo obrigatório, inclusive para mulheres grávidas.

De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, muitas gestantes ignoram a forma correta, o posicionamento e as exigências legais da utilização do cinto de segurança.

Além disso, muitas não usam alegando desconforto e medo de prejudicar o feto, porém o cinto de segurança é fundamental. O ideal é utilizar sempre o equipamento de três pontos. A faixa diagonal do cinto deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas (nunca sobre o útero) e a faixa sub-abdominal deve estar tão baixa e ajustada quanto possível. “Vejo muitas gestantes utilizando um dispositivo facilmente encontrado à venda, que coloca no assento do carro, e a parte abdominal fica presa à ele, e isso afrouxa a parte abdominal, sem apertar essa parte. Pode ser confortável, mas nada seguro e em desacordo com a resolução 278 do CONTRAN, que não permite dispositivos que afrouxem o cinto, pois isso anula a função do mesmo”, explica Prediger.

Grávidas em motos

Na motocicleta o assunto muda. Para a especialista, a gestante nunca deve transitar neste tipo de veículo, seja como condutora ou passageira.

“A motocicleta já é um veículo onde os ocupantes estão naturalmente mais expostos e vulneráveis. Uma queda de moto pode ser fatal para o bebê e para a mamãe. Este é um momento onde devemos redobrar ainda mais os cuidados, para proteger quem amamos”, aconselha Prediger.

Orientações

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) recomenda que a gestante converse com seu médico e defina os limites para não afetar o desempenho na direção. Além disso, orienta as mulheres grávidas a evitar dirigir por longas distâncias.

Outras dicas de segurança devem ser seguidas:

– Evitar jejum, calor ou frio excessivos;

– Se puder escolher, melhor ser passageira do que motorista;

– Se for passageira, não desativar o airbag;

– Manter uma separação do volante de pelo menos 15 centímetros, com o banco um pouco afastado, mas de forma com que alcance os pedais;

– Se possível, levantar o volante para que não fique na altura do abdômen;

– Evitar o banco do carro em um ângulo reto, melhor que esteja um pouco inclinado para trás.

Leia mais:

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Trânsito seguro se faz com responsabilidade e inclusão

Trânsito seguro se faz com responsabilidade e inclusão

 

 

A Abramet divulgou diretriz sobre condução veicular para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Paula Batista –

Assessora de Imprensa 

A diversidade no trânsito também deve-se fazer presente. Segundo dados Center of , existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas no mundo. Trazendo essa referência para o Brasil, com seus mais de 210 milhões de habitantes, a estimativa é de o país tenha cerca de dois milhões de autistas. Uma quantidade bastante expressiva de pessoas que precisam ter suas necessidades reconhecidas e atendidas, inclusive, no trânsito.

No final de 2020, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) divulgou uma diretriz sobre a condução veicular para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as recomendações, estão critérios e cuidados, baseados em estudos científicos, a serem observados pelo especialista em medicina do tráfego, para que a habilitação atenda o objetivo principal de garantir a segurança do motorista com TEA e dos demais usuários da via.

Dr. Flavio Emir Adura, diretor científico da Abramet, diz que é importante garantir aos autistas o direito de dirigir, sempre obedecendo o necessário cuidado e rigor.

“Essa diretriz atualiza o conhecimento que temos desse assunto, apropriando os estudos científicos mais recentes sobre o tema. É uma contribuição importante para o médico do tráfego e para a comunidade médica em geral. Ressaltando aspectos importantes sobre a habilidade como condutor dessas pessoas”, afirma.

Segundo a diretriz, o TEA é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social e comportamento do indivíduo. “São muitos subtipos do transtorno, tão abrangente que se usa o termo “espectro”, considerando os vários níveis de comprometimento possíveis. Desde pessoas com comorbidades, como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida semelhante à de pessoas sem o TEA”.

O documento alerta que, mesmo que muitos portadores tenham carteira de motorista e sejam capazes de conduzir com segurança, estudos registram que o desenvolvimento das habilidades necessárias é difícil para alguns deles. “Estudo recente mostrou que um em cada três adultos jovens com diagnóstico de TEA se habilitou como motorista. E o fez em um cronograma ligeiramente mais demorado (em média 9,2 meses) em comparação com seus pares sem a patologia.

Segundo a entidade, uma pesquisa publicada em 2012 no  concluiu que a frequência de acidentes e multas para as pessoas habilitadas com diagnóstico de TEA era, na verdade, menor do que o encontrado para a população em geral, sugerindo que autistas de alto desempenho não só podem ser motoristas, como conduziriam com segurança maior que do que o universo da população de condutores.

Condição não é impeditiva no Brasil

Conforme destaca a Abramet, não há vedação à habilitação de pessoas com TEA no Brasil. Elas podem obter suas carteiras após passarem por testes e exames, comprovando reunir as condições para dirigir.

A diretriz alerta, entretanto, para alguns distúrbios associados ao espectro e que podem ter impacto direto sobre o ato de dirigir. A entidade recomenda ao médico do tráfego atenção para eventuais indícios do TEA, cuja declaração é obrigatória pelo candidato à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Considerando que a existência e gravidade dos sintomas é variável, a diretriz recomenda ao especialista solicitar uma avaliação do candidato por neurologista ou psiquiatra. A intenção éde avaliar suas condições e registrar, em laudo, o diagnóstico da doença. A avaliação psicológica deverá ser exigida na permissão para dirigir e em todas as renovações da CNH para a aprovação do condutor ou candidato a condutor com TEA.

Para o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, um trânsito seguro se faz com responsabilidade e respeitando as individualidades.

“O trânsito é um espaço democrático e deve ser também um espaço de inclusão. Da mesma forma que devemos sempre nos preocupar com o transporte seguro das crianças, os cuidados com os pedestres e motivar a paciência com idosos, possibilitar que autistas conduzam com segurança e responsabilidade é uma forma de promover a inclusão social também no trânsito”, completa.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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São Paulo altera horário do rodízio de veículos na pandemia

São Paulo altera horário do rodízio de veículos na pandemia

Novo horário será das 20h às 5h; todos os carros poderão rodar pela capital paulista das 7h às 10h e das 17h às 20h

 

 

Em busca de frear a contaminação pela covid-19 na capital paulista, o prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou um novo horário de rodízio para os veículos, que passará a ser implementado a partir da próxima segunda-feira (22).

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A partir desta data, o rodízio seguirá exatamente o horário do toque de recolher, das 20h às 5h, que começou a valer desde o último dia 15.  Caso o condutor cometa esta infração, a multa é de R$130,16 e o responsável pelo veículo somará quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Novos horários do rodízio municipal de SP – a partir de 22/03: 

Dia      Final da placa         Horário 

Segunda-feira – 1 e 2 – das 20h de segunda às 5h de terça

Terça-feira – 3 e 4 – das 20h de terça às 5h de quarta

Quarta-feira – 5 e 6 – das 20h de quarta às 5h de quinta

Quinta-feira – 7 e 8 –  das 20h de quinta às 5h de sexta

Sexta-feira – 9 e 0 – das 20h de sexta às 5h de sábado

O horário tradicional do rodízio em SP costumava ser das 7h às 10h da manhã e das 17h às 20h, portanto nestes períodos será livre a circulação de veículos pelo “centro expandido” da capital.

Em paralelo, a Prefeitura de São Paulo também anunciou que antecipará alguns feriados deste ano e também de 2022.

O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nas vias públicas, já que na última quarta-feira aconteceu a primeira morte de uma pessoa infectada com covid-19 por falta de leito de UTI na capital paulista.

Confira as datas dos novos feriados em São Paulo: 

26/03 – sexta-feira

29/03 – segunda-feira

30/03 – terça-feira

31/03 – quarta-feira

01/04 – quinta-feira

Em 2020, a Prefeitura de São Paulo já havia antecipado os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra na cidade. Desta vez ela antecipará esses dois feriados referentes a 2021 e 2022, além do aniversário da cidade do ano que vem.

Desta forma, os paulistanos terão 10 dias de folga entre 26/03 até 04/04, lembrando que 02/04 é feriado nacional (Sexta-feira Santa).

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Fonte: ICarros