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Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda!

 

 

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

SP: Detran realiza mutirão de prova teórica para condutores que concluíram o Curso de Reciclagem

 

 

O Detran.SP vai realizar um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de Reciclagem de Condutor Infrator.

 

Condutores do estado de São Paulo que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e já concluíram, durante a quarentena, o curso a distância de reciclagem de Condutor Infrator terão a oportunidade de realizar a prova teórica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP). O órgão realiza a partir de hoje (06) até o dia 08 um mutirão para atender cerca de 2.500 motoristas que estão nessa situação. A prova será realizada na FATEC, do Bom Retiro, no centro da capital.

Conforme o Detran/SP, os alunos serão divididos em 23 salas, durante três dias e em três turnos diferentes. A regra obedece ao limite de 40% da capacidade do estabelecimento de ensino. Também está de acordo com o protocolo sanitário de prevenção à transmissão da Covid-19 e as recomendações contidas no Plano São Paulo do Governo do Estado.

“A iniciativa é muito importante, pois vai nos ajudar a zerar rapidamente a fila daqueles que aguardam a oportunidade de fazer a prova para reconquistar a permissão para dirigir, mas de modo consciente e responsável”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

Ainda de acordo com o órgão, a iniciativa visa atender alunos do curso de Reciclagem da Escola Pública de Trânsito (EPT), da capital. Não contempla alunos dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

CNH Suspensa

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atinge 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Quem atinge 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Para recuperar a CNH, o motorista precisa cumprir o tempo de suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.

Regras podem mudar

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro a sanção do PL 3267/19 que prevê várias modificações no CTB. Entre elas está o aumento no limite do número de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Assim que a nova lei for publicada, começa a contar o prazo de 180 dias para que ela entre em vigor.

As novas regras serão as seguintes:

– 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

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Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

Dicas de revisão do sistema de direção para identificar falhas nos componentes

 

 

Avaliação detalhada no estado da caixa de direção, barra de direção, terminal axial e de direção ajuda no diagnóstico para identificar possíveis problemas.

 

O sistema de direção, responsável pelo movimento angular das rodas é  fundamental para garantir a dirigibilidade e segurança do veículo no trânsito. É formado por volante, coluna, caixa, terminal e ou barra de direção e terminal axial.  “Todos componentes do sistema de direção precisam ser inspecionados no momento da manutenção. Já que cada um deles pode interferir diretamente na dirigibilidade e segurança do automóvel”, comenta Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Caixa de direção

Protagonista do sistema, a caixa de direção conta com duas tecnologias: hidráulica e mecânica. Segundo o gerente, é tarefa considerada  difícil avaliar a caixa de direção hidráulica e precisa ser feito por profissional habilitado. Deve-se observar o seu estado, nível de fluido, se existem vazamentos, folgas e estado das coifas. Ao identificar algum defeito, será preciso encontrar a fonte do problema, reparar ou efetuar a substituição da caixa. No caso da caixa mecânica, os cuidados são semelhantes, excluindo o cuidado relacionado ao fluido.

Com relação à barra e terminal  da direção, Silva ressalta que é importante examinar o estado  das coifas protetoras para observar se há rasgos e ou  folgas, caso um desses componentes apresente coifa danificada ou folga é preciso substitui-lo.

Peça que interliga a caixa de direção aos terminais de direção, o terminal axial, também conhecido como braço de direção, também merece atenção, com análise relacionado a folga e estado das coifas de proteção.  “Esse é outro item que depende da integridade da coifa, que não pode estar comprometida sob-risco de contaminação da área de trabalho”, alerta.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no blog da Nakata, no E-book “Tudo o que você precisa saber sobre manutenção da suspensão e direção do veículo”.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

CNH vencida na pandemia, validade de 10 anos: veja as novidades sobre a renovação da CNH

 

 

Os últimos meses têm sido movimentados em relação à legislação de trânsito brasileira. O Portal do Trânsito mostra aqui alterações nas regras para Renovação da CNH.

 

Nos últimos meses algumas regras em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças, algumas já estão em vigor e outras ainda têm prazo para começar a valer. O Portal do Trânsito explica, nessa matéria, a situação atual para quem ainda tem dúvidas.

CNH vencida na pandemia

A primeira grande mudança ocorreu como medida emergencial em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em março, o Contran determinou que CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Res.782/20 e ainda está em vigor.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

A norma está em vigor mesmo nos estados onde os Detrans já estão oferecendo o serviço de renovação de CNH. Inclusive a orientação dos órgãos de trânsito é evitar aglomeração e só procurar o Detran em casos emergenciais.

Nos casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Validade de 10 anos para a CNH

Foi aprovado, na semana passada, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à validade do exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da CNH. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.

Como ficará

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

  • 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Atenção! Essas regras só serão válidas a partir da entrada em vigor da lei, que acontecerá 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

Isso quer dizer que, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da Lei entrar em vigor.

Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet),  destaca pontos positivos em relação à mudança dos exames. “A Abramet aprofundou o debate sobre o tema de forma a construir um consenso que permitisse modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sem, no entanto, enfraquecer as normas destinadas à redução dos acidentes de trânsito. E aquelas críticas ao texto original não são mais justificadas em torno do Projeto aprovado. Um desses pontos de melhoria é que o Exame de Aptidão Física e Mental  deverá ser realizado por especialistas em Medicina de Tráfego e a Avaliação Psicológica será realizada por especialistas em Psicologia do Trânsito”, afirma.

Para o médico, no entanto, ainda há pontos a serem corrigidos.

“Alguns aspectos flexibilizados como, por exemplo, o prazo de validade da CNH para 10 anos até os 50 anos de idade, com certeza deverá ser revisto”, conclui.

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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

 

 

Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.

 

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados e dois meses no Senado Federal, foi aprovado ontem (22) o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria segue à sanção presidencial.

A matéria não está valendo ainda, após a sanção presidencial ela terá 180 dias para entrar em vigor.

Entenda

No dia 24 de junho deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.

A matéria foi, então, encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde foi aprovada, com emendas. Depois voltou à Câmara para aprovação ou rejeição dessas emendas.

Veja os principais pontos aprovados que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Substituição de penas

Proíbe a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Aulas noturnas no processo de habilitação

Será retirada a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames no processo de habilitação

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Composição do Contran

A composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de estado (ou por substitutos revestidos de DAS-6, CNE, ou com patente de oficial-general).

Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas à consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Aplicação de multas

A norma dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Escolas Públicas de Trânsito

Serão criadas as Escolas Públicas de Trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

Municipalização

A partir da entrada em vigor da norma, será facultada às Prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem constituírem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

Fiscalização de Trânsito

Será permitido aos policiais legislativos da Câmara e do Senado atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso.

AET

Será permitido que as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para cargas indivisíveis ou superdimensionadas sejam também emitidas por períodos de até 30 dias, e não mais só por viagem, como hoje.

Veículos blindados

Haverá a dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no caput do art. 106 do CTB.

Gravame

Os Detrans terão a obrigação de gerir o registro de gravames dos veículos.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Exigências para condutores de cursos especializados

O texto muda um dos requisitos para ser condutor de veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência e de produtos perigosos: no caso de multas, somente as infrações gravíssimas serão excludentes.

Peritos examinadores

O CTB passará a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles.

Mensagem dos Detrans

A nova regra determina que os Detrans enviem mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, para avisar sobre o vencimento das habilitações.

Ciclistas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Suspensão imediata do direito de dirigir

Substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Condutor infrator

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração e também para se protocolar defesa prévia, que é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Infrações leves e médias

As multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Avaliação psicológica

Determina avaliação psicológica compulsória para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

Prazo máximo de penalidade

Determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, fica impedido de aplicar a penalidade.

Jipe

Permite que os veículos classificados como jipe alterem o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu. Observadas as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Placas

Altera texto do CTB para dispensar a necessidade de selar as placas, o que já não é mais feito no novo formato Mercosul.

Conversão à direita

Explicita a possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita.

Agora, o PL segue para sanção presidencial e, em breve, será a 39ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

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O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

 

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.

Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.

Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

A norma já está em vigor.

Entenda

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze)  para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.

Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

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A norma que prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas foi aprovada pelo Senado, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como ficam as aulas noturnas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 03 de setembro.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento e acaba com a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

O texto do PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem prática será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“Como foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, o PL será devolvido à Câmara dos Deputados, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

A previsão é que o PL seja votado novamente  pelos deputados federais na quinta-feira (17).

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Enquanto a nova norma não entrar em vigor, vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o CTB para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarra numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

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Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer

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O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Denatran.

 

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está disponível para todos os condutores brasileiros e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

A orientação inicial, ao baixar a CNH Digital, era que o cidadão só poderia obter o documento se tivesse acesso ao QR Code impresso na parte interna do documento físico. Porém, durante a pandemia, muitos Detrans não estão expedindo o documento físico e disponibilizam apenas a versão digital, como é o caso de São Paulo.

  “O Detran/SP alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel. O documento estará disponível em sua versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”, informa o site do órgão.

Como fazer para solicitar a CNH Digital antes de ter o documento físico

O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o órgão, cabe ao condutor informar ao Detran do estado onde tem seu registro se deseja receber a CNH digital antes da física.

“Se assim o fizer, logo que o Detran realizar a transação de emissão da CNH, o Denatran, via RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), vai encaminhar o e-mail automaticamente para o condutor com o código de segurança. Isso permitirá que o cidadão baixe a CNH na CDT antes de receber a física”, afirmou em nota.

Ainda conforme o Denatran, se não receber o código, é necessário que o condutor verifique se o e-mail informado está correto. Deve verificar também a caixa de spam.

“Qualquer CNH emitida depois de maio de 2017 virá com o QRCode e poderá ter a versão digital”, concluiu o Denatran.

 

 

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CNH valerá por 10 anos. Veja quando e como será a renovação do documento

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A norma para a Renovação da CNH foi aprovada pelo Senado semana passada, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o CTB foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como será o novo prazo de Renovação.

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada. Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“O PL ainda não seguirá para sanção presidencial, como alguns gostariam que ocorresse, tendo em vista que foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o PL será devolvido à Câmara, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Como será o prazo de renovação depois da lei entrar em vigor?

Um dos pontos que não sofreu alteração no Senado e foi aprovado é sobre o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

O texto determina também que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores.

A expectativa é que a Câmara aprecie o PL 3267/19 ainda essa semana.

 

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CNH venceu na pandemia: devo renovar agora ou esperar a validade aumentar para 10 anos?

CNH venceu na pandemia: devo renovar agora ou esperar a validade aumentar para 10 anos?

 

Alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

 

Muitas dúvidas em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão chegando frequentemente ao Portal do Trânsito devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. E uma delas chamou a atenção: alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

Em primeiro lugar é preciso separar algumas informações. Devido à pandemia, desde março estão válidas no Brasil todas as CNHs que venceram depois de 19/02/20. Essa informação está na Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o Ministério da Infraestrutura elas não têm prazo para serem renovadas.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

Isso quer dizer que mesmo se o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de origem do condutor já estiver oferecendo esse serviço, o cidadão não tem obrigação de renovar o documento. A orientação, de acordo com o Ministério, é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

Devo aguardar a validade aumentar para 10 anos para então renovar a CNH?

Não é bem assim. O PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê aumentar de cinco para dez anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda está em tramitação e não virou Lei.

No momento, o texto aguarda votação no Senado Federal. De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em trânsito, em Live com Celso Mariano, o caminho pode ainda ser longo para a aprovação da nova norma.

“O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal. Se os senadores alterarem qualquer parte do texto, e acredito que vão alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou Julyver.

Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais modificações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a Lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Se nesse meio tempo a pandemia acabar e a Resolução 782/20 deixar de vigorar, os condutores que quiserem dirigir deverão renovar a habilitação, caso esteja vencida. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

O que está valendo?

Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

“Quem está, nesse momento, passando pelo processo de renovação, ainda terá esse período de validade”, explica Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.

Além disso, conforme o texto do PL 3267/19 ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da norma.

O que foi aprovado na Câmara e poderá entrar em vigor

Conforme o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Lembrando que essa norma não está valendo e não há período definido para entrar em vigor.

Pelos prazos previstos, mesmo que o aumento da validade de CNH seja aprovado no Senado do jeito que está, a nova legislação só entrará em vigor em 2021.