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Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

 

 

As dificuldades na execução das aulas teóricas remotas são várias: instabilidade de conexão, falta de suporte e erros técnicos. Essa afirmação é da Aesp e confirmada por vários instrutores ouvidos pela reportagem.

 Resumo da Notícia

  • Aulas teóricas na modalidade remota foram permitidas pelo Contran durante a pandemia.
  • Em São Paulo, são inúmeros os relatos de problemas enfrentados pelos CFCs.
  • A solicitação é que o Detran/SP autorize a aula presencial, mesmo com limitação reduzida.

A autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que as aulas teóricas sejam feitas na modalidade remota, enquanto durar a pandemia, tem como objetivo agilizar o processo de habilitação para que nem candidatos e nem Centros de Formação de Condutores saiam prejudicados. De acordo com relatos, porém, não é isso que está acontecendo em São Paulo.

As reclamações são inúmeras: instabilidade do sistema, falta de suporte e erros técnicos. Vários instrutores de trânsito do Estado, ouvidos pela reportagem, têm depoimentos muito parecidos. “No período da noite é praticamente impossível dar aula, pois não faz o reconhecimento facial dos alunos e quando consegue fazer no início geralmente não faz no final. Isso conta como aula perdida”, relata um dos instrutores ouvidos pelo Portal que pediu para não ter o nome divulgado.

O mesmo instrutor disse, ainda, que o curso teórico está sendo muito prejudicado.

“O curso que era pra durar 12 dias está levando mais de 20, devido à instabilidade na plataforma. Quando era presencial conseguíamos finalizar em nove dias, sem problemas”, conta.

Outros problemas

Simone Vantini, que também é instrutora de trânsito em São Paulo, diz que há uma semana não consegue abrir a aula. “A plataforma não roda, a gente liga no suporte, não atende. Quando atendem dizem que está com instabilidade, mas que vai voltar depois de 40 minutos. Não volta. Faz uma semana que não consigo abrir uma aula, muito menos concluir”, afirma.

Outra instrutora de trânsito que também relata diversos problemas enfrentados é Gisele Almeida. Um deles, segundo ela, é com a captação de imagens para biometria facial. “São somente cinco tentativas de reconhecimento facial do instrutor, se não consegue bloqueia a aula. Entrei em contato com a plataforma questionando essas cinco vezes que, para mim, é um absurdo. Em uma das aulas, o sistema tirou 193 vezes a foto e não consegui entrar na aula”, diz Almeida.

A profissional contou que as dificuldades acontecem, também, no meio da aula.

“Instrutores entram na plataforma iniciam a aula. No meio, o sistema derruba o instrutor, ou ainda, derruba todos os alunos da plataforma. Na semana passada ficamos da 07h da manhã até às 20h e não conseguimos ministrar uma aula”, argumenta.

Conforme os relatos, os alunos não compreendem que o problema é com a plataforma e com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e acabam culpando as autoescolas. “Tivemos que expor a realidade e mostrar aos cidadãos que é algo que foge da nossa vontade”, aponta Almeida.

A AESP, que é um movimento de autoescolas de São Paulo,  afirma que essa modalidade de ensino está sendo um caos para o setor e pede que o Detran/SP estude a possibilidade de autorizar o curso teórico presencial com restrições. Para a AESP, pode estar funcionando para alguns, mas deve ser acessível para todos.

Outro ponto de vista

Ainda que em menor quantidade, há relatos de profissionais que estão conseguindo dar aulas e gostando da modalidade remota. É o caso de Fabiano Leonel, de Indaiatuba.

Ele conta que o início foi complicado, mas que após a adaptação, aprovou o novo método de ensino. “Conforme fomos praticando, foi ficando mais fácil. Eu percebi que não é difícil e se você treinar bastante, em duas ou três aulas, já pega bem o sistema”, informou ao Portal.

O instrutor disse que os alunos também aprovaram o sistema. “A maioria dos meus alunos aprovou a aula remota, principalmente as mulheres. É só abrir o link, fazer o reconhecimento facial e começar a aula. Não precisa pegar Uber ou ônibus. É muito mais fácil”, acredita Leonel.

Fabiano Leonel atribui as dificuldades encontradas pelos outros CFCs a fatores externos.

“A internet no Brasil não é 100% confiável, tem muitas quedas e oscilações de sinais. Além disso, tem a questão estrutural do CFC. Ele precisa estar preparado, ter bons equipamentos e internet de alta velocidade. O computador precisa ter bastante memória. A plataforma passa a configuração ideal tanto do aluno quanto da autoescola”, acredita.

E o Detran/SP?

Entramos em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e questionamos sobre as providências que estão sendo tomadas pelo órgão em relação às plataformas homologadas e também sobre a possibilidade da volta da aula teórica presencial, mesmo com turmas reduzidas.

Até o fechamento dessa reportagem o Detran/SP não respondeu as solicitações do Portal do Trânsito.

No site do órgão há um comunicado dizendo que devido a instabilidade na realização das aulas remotas de primeira habilitação, o sistema e-CNH passará por ajustes entre os dias 26 e 28 de agosto, visando melhorias na implantação da prova teórica.

 

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Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não retomaram integralmente suas atividades.

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram cinco meses dessa decisão.
  • Francisco de Moura Carneiro afirmou que o prazo será novamente ampliado.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, afirmou em entrevista ao Portal do Trânsito, na última sexta-feira, que o prazo de vencimento do processo de habilitação será prorrogado novamente.

Em março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito ampliou o prazo de vencimento do processo de habilitação de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses.

“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, explicou Carneiro.

Ainda conforme o Diretor, os detalhes e a decisão oficial serão publicados em breve.

“Editaremos um ato normativo para prorrogar mais esse prazo porque as condições da pandemia não permitem ainda o retorno integral das atividades. Todas as decisões do órgão estão sendo tomadas para que nenhum CFC ou candidato seja prejudicado”, confirmou.

Processo de habilitação válido por 18 meses

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Contran e depois confirmado pelo Art.86 da Resolução 789/20.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), terão esse mesmo prazo.

“De acordo com a norma em vigor, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou o órgão.

Etapas do processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

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PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

 

A proposta tem como objetivo conceder tempo hábil para a renovação da CNH vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

 

Com a medida, o parlamentar espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

“Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais. Ao regressar, encontram-se impedidos de conduzir veículos, mesmo os que já possuíam a Carteira Nacional de Habilitação. Isso se deve ao fato de a CNH vencer a cada cinco anos e não ser possível sua renovação no exterior”, explica.

Enéias Reis lembra que, apesar de a Resolução 360/10, do Conselho Nacional de Trânsito, dar a esses cidadãos o direito de uso de habilitação obtida no exterior, muitos não se habilitam em outros países.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

 

 

O Plenário do Senado poderá votar na próxima terça-feira (18/08) o PL 3267/19 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas: o aumento da validade da CNH e do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.

 

Está agendado na pauta de votações do Senado Federal do dia 18/08, próxima terça-feira, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Conforme fontes ouvidas pelo Portal do Trânsito, o PL entrou na pauta depois de um pedido do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que foi atendido pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Há uma movimentação no Senado para que o PL não seja votado sem antes passar por discussões e debates técnicos sobre o tema.

Histórico

O texto base do PL foi aprovado no último dia 23 de junho pela Câmara dos Deputados. O PL 3267/19 começou a tramitar em 04 de junho de 2019 quando foi entregue em mãos pelo presidente Jair Bolsonaro a Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

Uma das promessas de campanha do presidente Bolsonaro foi aumentar a validade da CNH e também o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. E assim foi feito, não nos moldes do Projeto original, mas o texto foi aprovado pela maioria dos Deputados – foram 353 votos a favor e  125 contra.

Leia mais

Especialistas apontam erros técnicos do PL 3267/19, aprovado pela Câmara, e encaminham aos senadores 

Veja os principais pontos aprovados  pela Câmara e que serão votados no Senado Federal

Validade da CNH passa para 10 anos

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Conforme o PL, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

O PL altera também a regra para que criança seja transportada em motocicletas. De acordo com o texto, a idade mínima passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias

De acordo com o PL, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL retira a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.

 

 

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Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

Atualização Covid-19: CNH vencida na pandemia continua válida no Brasil

 

 

A norma é válida para CNH vencida depois de 19/02/20, de acordo com a Res. 782/20 do Contran. A medida foi tomada devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo.
  • Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
  • Veja como renovar a CNH vencida.

Depois de mais de quatro meses da publicação da Deliberação 185 que já foi referendada pela Res. 782/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) continuam válidas as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) vencidas depois de 19/02/20. A regra se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os certificados dos cursos especializados permanecem válidos, nesses casos.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

Como renovar a CNH vencida na pandemia

A maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito pelo País, mesmo os que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão. Veja alguns deles.

São Paulo

No site do Detran/SP é possível fazer a Renovação Simplificada da CNH. O órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Mesmo a CNH vencida na pandemia poderá ser renovada.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o agendamento para o serviço deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h.

Paraná

No site do Detran/PR também é possível solicitar a renovação da CNH. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

Em Minas Gerais também é possível realizar o agendamento pelo site do Detran/MG. Basta clicar aqui. 

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o passo a passo que está nesse link, segundo o Detran/RS.

Bahia

O Detran/BA está disponibilizando o serviço de renovação de CNH para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui.  

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, através de agendamento, no site do Detran/DF. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Outros estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran  e buscar “renovação de CNH”.

 

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Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

Detran/SP: exames teóricos para tirar a CNH serão feitos nos CFCs

 

 

Detran/SP publicou Portaria que autoriza a realização dos exames teóricos do curso de formação de condutores no CFC enquanto durar a pandemia.

 

Foi publicada hoje a Portaria 162/20 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) “A” e “AB” a realizarem o exame teórico do processo de habilitação, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A Portaria regulamenta também a aula teórica na modalidade remota, que já está acontecendo no Estado.

De acordo com a norma, o exame teórico monitorado será realizado através dos Centros de Formação de Condutores, mediante utilização de plataforma homologada pelo Denatran. A plataforma também deverá ser cadastrada pelo Detran-SP, nos termos da Resolução Contran 730/2018 e Portaria Detran-SP 148/2020. A identificação do candidato será realizada por biometria facial.

Ainda conforme a Portaria, os CFCs “A” e “AB” credenciados pelo Detran-SP que tiverem interesse em realizar o exame teórico em suas dependências deverá requerer a autorização diretamente à Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do Detran/SP.

A norma diz também que o candidato poderá realizar o exame teórico no CFC onde concluiu o curso teórico ou em unidade do Poupatempo.

Para o presidente do Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) essa definição agilizará os processos que estão parados.

“Além de representar um novo serviço para o setor, é mais uma alternativa para destravar os processos de habilitação neste momento de pandemia” disse.

Como será o exame

A Escola Pública de Trânsito do Detran/SP irá disponibilizar o banco de questões para aplicação da prova teórica eletrônica monitorada. As provas serão geradas aleatoriamente apenas no momento em que o candidato é identificado.

O sistema irá gerenciar o tempo de prova e fará a correção automática da prova assim que o candidato finalizá-la. O aluno saberá o resultado na hora.

A Portaria não define data para o início desse novo modelo de aplicação de prova. Segundo o Sindautoescola.SP, o Detran/SP já repassou às empresas cadastradas todo o material necessário para a integração do ambiente de aplicação dos exames teóricos monitorados com o sistema e-CNHsp.

Ainda conforme o Sindicato, o agendamento dos exames deve estar disponível nos próximos dias.

 

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Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

 

 

Detran/SP irá ampliar o prazo de expedição dos RGs para a abertura de novos processos de habilitação de dois para seis anos. 

Uma questão que estava trazendo bastante confusão para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo era a possibilidade de abrir processos de habilitação apenas para cidadãos com prazo de expedição do RG em dois anos. A questão, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) será resolvida com a ampliação desse prazo para seis anos.

Além disso, segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) outros inconsistências encontradas no processo serão corrigidas pelo Detran/SP, possibilitando a abertura dos processos para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda conforme o Sindautoescola.SP, foi reforçado o pedido para que o Detran.SP disponibilize o mais rápido possível a possibilidade de abertura de novos processos para adição/mudança de categoria e para pessoa com deficiência.

Veja mais sobre o assunto:

Detran/SP anuncia reabertura gradual de algumas unidades e do Poupatempo 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

 

 

*Essa matéria foi atualizada em 10/08/20 às 15h20.

Uma das consequências da pandemia causada pelo coronavírus foi o fechamento dos Detrans. Veja em que estados já é possível iniciar o processo para tirar a CNH.

Resumo da Notícia

  • No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) paralisaram seus atendimentos.
  • Portal do Trânsito fez um levantamento de como está funcionando o processo de obtenção da CNH.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.

No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam boa parte dos serviços ofertados à população.

O processo de primeira habilitação ficou paralisado por um bom tempo e agora, no mês de agosto, em alguns estados já é possível tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme a Res.782/20, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

O Portal do Trânsito fez um levantamento junto aos Detrans sobre o funcionamento de todas as etapas do processo de primeira habilitação. Veja o que está funcionando e o que ainda não voltou. Lembrando que as etapas são as seguintes: abertura do processo no Detran (registro), exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso e exame prático.

São Paulo

Até o fechamento da reportagem, o Detran/SP não retornou a solicitação do Portal do Trânsito.

De acordo com matéria veiculada na sexta-feira (07), o pré-cadastro ou abertura do processo será liberado nessa segunda-feira (10) para o cidadão que possui RG com limite máximo de dois anos de expedição. Para aqueles que têm RG com expedição a partir de 2014, acredita-se que a partir da segunda quinzena de agosto seja permitida a abertura desses processos.

O Diretor do Detran/SP disse também que estão finalizando os ajustes em seus sistemas (integração com a Prodesp) em relação aos cursos teóricos e que a partir da próxima semana o agendamento dos exames teóricos de primeira habilitação deve estar disponível.

As aulas teóricas estão sendo realizadas na modalidade remota e as aulas práticas obedecendo ao protocolo sanitário, nos municípios que não estão na fase vermelha.

Os exames práticos também já podem ser agendados, mas apenas nas regiões classificadas a partir da Fase 2 – Laranja.

Minas Gerais

O Detran/MG também não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme notícias veiculadas, é possível agendar os serviços de exame de aptidão física e mental e estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial. As aulas práticas também já estão acontecendo no Estado.

Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular também já estão sendo aplicados.

Rio de Janeiro

Outro Detran que não respondeu a solicitação do Portal do Trânsito foi o do Rio de Janeiro. Conforme o site do Órgão, estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial, com restrições.

Desde o final de julho também, de acordo com o site, é possível realizar a abertura de processos de primeira habilitação e a prova teórica. Já os exames práticos de direção voltaram no dia 3 de agosto, em dez cidades do estado.

Paraná

O Detran/PR informou que novos processos podem ser abertos diretamente no CFC escolhido pelo cidadão, lá irão agendar a biometria, exames práticos e teóricos no Órgão.

Aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas pela modalidade remota no momento, devido a pandemia. Aulas práticas de direção podem ser realizadas pelo CFC, seguindo todos os protocolos de segurança.

Bahia

O Detran/BA publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria 227/20 que estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado.

De acordo com a norma, o curso teórico está liberado na modalidade remota. As aulas práticas também podem acontecer seguindo orientações de segurança. Exames teóricos e práticos estão sendo realizados.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, conforme o Detran/RS, todos os serviços estão sendo oferecidos, mediante agendamento prévio. No caso dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), apenas as aulas teóricas são realizadas exclusivamente na modalidade remota. Os demais serviços são presenciais, respeitados todos os protocolos de segurança previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS.

Santa Catarina

O Detran/SC não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme fontes ouvidas pelo Portal, no Estado estão liberadas as aulas teóricas presenciais com limitação de alunos por sala. Os exames de aptidão física e mental também estão funcionando.

Ceará

Segundo o Detran/CE já estão disponíveis: a abertura de novos processos, o exame de aptidão física e mental e aulas teóricas e práticas. Está prevista a retomada dos exames teóricos e práticos a partir do dia 10 de agosto.

Distrito Federal

Conforme matéria veiculada no Portal do Trânsito, aulas práticas de direção e exames teóricos foram retomados no dia 03 de agosto no Distrito Federal. As provas práticas retornam em 01 de setembro. As aulas teóricas acontecem na modalidade remota.

Goiás

Conforme o Detran/GO, todas as etapas já estão funcionando no Estado.

Espírito Santo

O Detran/ES informou que, seguindo o Mapeamento de Risco do Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), vem realizando atendimentos presenciais mediante agendamento prévio em todas as suas unidades, desde o dia 22 de abril.

O agendamento feito pelo site www.agendamento.es.gov.br será mantido para que assim não tenha aglomeração desnecessária nas agências do Órgão. Além disso, atualmente é possível realizar 55 tipos de serviços online pelo site do www.detran.es.gov.br.

O Órgão reforça que é um dos primeiros do país que está conseguindo realizar plenamente suas atividades, tanto no atendimento direto ao público, quanto nos serviços dos credenciados, como aulas (remotas e presenciais) e provas para obtenção da carteira de motorista, inclusive para deficientes físicos.

Pará

De acordo com a Agência Pará, para os processos de primeira habilitação, o candidato deverá imprimir o boleto pelo site do Detran, e, após o pagamento, procurar os canais de atendimento do Órgão para o agendamento do dia e horário da coleta biométrica.

Após isto, pelos mesmos canais, deverá agendar os exames médico e psicotécnico. Assim que aprovado, deverá procurar um CFC, que estará apto para realizar as aulas teóricas, em modo remoto, e práticas, cumprindo todas as exigências sanitárias exigidas pelo Departamento.

Mato Grosso do Sul

Todos os serviços estão disponíveis pelo Detran-MS, apenas com a capacidade reduzida, informou o Órgão.

Amazonas

O Detran/AM já está com todos os serviços funcionando, porém com redução da capacidade. As aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas na modalidade presencial. Quanto ao exame prático de direção, o Órgão, inclusive, retornou com a implementação do sistema de telemetria na categoria B, sendo pioneiro no Brasil, informou o Detran/AM.

Paraíba

As aulas teóricas estão acontecendo no modelo presencial na Paraíba. Além disso, o Detran/PB autorizou, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado, a retomada das aulas práticas de direção veicular da categoria.

Maranhão

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), através da portaria 566/2020, autorizou a retomada das aulas teóricas presenciais nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) desde segunda-feira (03). Os exames teóricos e práticos também já foram retomados.

Mato Grosso

De acordo com o Detran/MT, a abertura dos processos, exames psicológicos e médicos, aulas teóricas em modalidades presenciais (com restrições – portaria 255/2020 Detran MT) ou teóricos remotos estão disponíveis. Os exames teóricos estão sendo oferecidos em algumas CIRETRANs. As aulas práticas estão liberadas com restrições, já os exames práticos estão em estudo de retorno.

Alagoas

O Detran/AL  está seguindo o protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Decreto Governamental vigente no Estado.

A previsão é que todos os postos de atendimento (Ciretrans) estejam abertos em até 30 dias desde a publicação da portaria, ou seja, até o início de setembro todo o atendimento presencial deve ser retomado, exceto casos específicos. Por isso, o atendimento está sendo realizado majoritariamente após agendamento no site do Órgão (detran.al.gov.br), a fim de evitar aglomerações e distribuir o fluxo de pessoas.

Referente aos serviços para 1ª Habilitação está disponível: abertura, encerramento ou reabertura, exames teóricos (na capital e em Santana do Ipanema) e exames práticos (capital). Os Exames de aptidão física e mental também estão disponíveis para agendamento no site do Órgão e o usuário deve se dirigir a clínica indicada para realizar o atendimento.

O funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) também já foi autorizado, por meio de portaria, para realização de aulas teóricas remotas e aulas práticas, desde que cumpram todos os critérios necessários.

Os demais serviços serão liberados gradativamente. Qualquer novidade será devidamente comunicada por meio dos canais oficiais do Órgão, o site e as redes sociais. Em caso de dúvidas ou mais informações, usuários podem entrar em contato com o Call Center pelo número 3315-1533 ou 0800 082 0154 (apenas para telefone fixo).

Sergipe

De acordo com o site do Detran/SE todos os serviços de habilitação já estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do Detran/SE (www.detran.se.gov.br > Habilitação). Os usuários já conseguem solicitar a abertura de processos para primeira habilitação.

Tocantins

De acordo com o site do Órgão, todos os serviços estão disponíveis pelo Detran/TO.

Rio Grande do Norte

De acordo com o Detran/RN, novos processos podem ser abertos através do site do órgão. Os exames de aptidão física e mental também já estão disponíveis, assim como as aulas teóricas remotas. Não estão liberados ainda: aulas práticas e nem os exames teóricos e práticos.
Os Detrans do Amapá, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Acre e Roraima não responderam as solicitações do Portal do Trânsito quanto à reabertura dos órgãos.
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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 

 

É possível recuperar um condutor que comete infrações habitualmente? Especialista diz que sim e explica como a legislação prevê essa “reeducação”.

Resumo da Notícia

  • Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
  • A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta.
  • A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.

Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.

De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa.  A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?

O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.

 

 

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CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

Você sabe quando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode bloquear uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

 

 

Entrar no site do DETRAN e se deparar com a mensagem indicando o bloqueio da carteira não é nada agradável. Muitos condutores pensam que isso só acontece se a CNH for suspensa, mas não é bem assim.

Saber o que pode levar ao bloqueio da CNH é a forma mais eficiente de evitar que isso aconteça com você. Por isso mesmo, neste artigo, explicaremos tudo sobre este assunto.

Siga a leitura até o final e informe-se!

CNH Bloqueada: O que é?

O bloqueio de uma CNH é feito pelo DETRAN e não está necessariamente ligado a penalidades como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir. Entender essa diferença é importante: CNH bloqueada NÃO é o mesmo que cassada ou suspensa.

O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores. Só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido.

A seguir, explico o que pode levar ao bloqueio de uma CNH. Veja!

O que pode levar ao bloqueio da CNH?

Os motivos para que uma CNH seja bloqueada pelo DETRAN podem ser variados. Os principais são:

– Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação

– Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria

– Indicação de endereço falso junto ao DETRAN

– Falsa Indicação de Condutor

– Transferência de CNH suspensa para outro estado

– Cassação ou suspensão da CNH

– Bloqueio da CNH por decisão judicial

– Em caso de acidente com vítima fatal

Para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio da sua CNH, o mais indicado é entrar em contato com o DETRAN. Isso acontece porque, no caso de bloqueio, o DETRAN nem sempre envia uma notificação ao condutor.

A descoberta do bloqueio é feita ao consultar o site do DETRAN ou, em casos piores, durante uma blitz.

Qual é o tempo de bloqueio de uma CNH?

Tanto na cassação quanto na suspensão da CNH, há um prazo bem definido de quanto tempo o condutor permanece sem o seu direito de dirigir. No bloqueio, contudo, esse prazo depende da razão pela qual a CNH for bloqueada.

Por exemplo: se o que levou ao bloqueio foi uma decisão judicial pelo acúmulo de dívidas, pode ser que a CNH só seja desbloqueada depois que elas forem quitadas.

Ou seja, cada caso acontece de acordo com o que levou ao bloqueio. Por isso, é importante entrar em contato com o DETRAN para se informar sobre as causas e sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como regularizar CNH bloqueada?

Você já viu o que é o bloqueio da CNH e quando ele pode acontecer. Mas o que fazer para regularizar a situação junto ao DETRAN e desbloquear a CNH?

É preciso esclarecer que nem todas as CNHs bloqueadas podem ser regularizadas. Caso o bloqueio tenha sido aplicado devido à fraude no processo de formação de condutor, por exemplo, recuperá-la não é uma possibilidade.

Para outras situações, é preciso verificar, junto ao DETRAN, quais são os passos para regularizar o documento e segui-los o mais breve possível. Necessário destacar, ainda, que é de suma importância não dirigir com a CNH bloqueada.

Para o bloqueio nos casos da suspensão ou cassação da CNH, os passos para regularizar o documento são os seguintes:

– Bloqueio por Suspensão

Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem.

Ao finalizar as 30 horas-aula desse curso, é necessária a aprovação na avaliação final. Depois disso – e após pagar as multas –, o condutor terá de volta o seu direito de dirigir, isto é, a CNH será desbloqueada.

– Bloqueio por Cassação

Já na cassação, o caminho é bem mais difícil. A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir.

O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor.

Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.

Não fique sem dirigir

Por tudo o que você viu ao longo deste artigo, é possível constatar que o bloqueio da CNH é um assunto sério. Muitas vezes, as consequências para o condutor são bastante graves.

Para evitar que isso aconteça com você, o mais importante é trafegar, respeitando as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar as etapas do processo de formação de condutores.

Dúvidas? Entre em contato!

Fonte:
Doutor Multas: Bloqueio da CNH

** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros