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Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

 

 

CNSP aprovou prêmio zero para o seguro em 2021. Isso quer dizer que a taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada neste ano, mas o seguro continuará existindo.

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunica que a Caixa Econômica Federal (Caixa) é o novo gestor do Seguro DPVAT e passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

A Susep e a Caixa firmaram contrato em 15/01/2021, conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), atendendo, ainda, decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.

No dia 29/12/2020, o CNSP autorizou a Susep a contratar instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT. A mudança de gestão vem sendo trabalhada pela Susep e Ministério da Economia desde o final de novembro do ano passado, quando a autarquia foi formalmente comunicada da decisão das seguradoras consorciadas pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT, decidida em assembleia geral das consorciadas ocorrida em 24/11/2020.

CEF

A Caixa tem reconhecida capacidade técnica e operacional para assumir uma operação complexa como a gestão do DPVAT. A solução construída pela Susep, Ministério da Economia e CNSP visa garantir o pagamento das indenizações previstas em lei para a população brasileira em 2021.

O novo gestor iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização relacionados ao DPVAT.

A Seguradora Líder do Consórcio DPVAT continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.

Prêmio zero

O CNSP aprovou ainda a indicação da Susep de prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro DPVAT variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO) para veículos de passeio e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR) para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

tabela anexa mostra a estimativa dos preços que seriam cobrados de acordo com a unidade da federação e o tipo de veículo.

Para mais informações sobre o Seguro DPVAT, acesse o link http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1.

As informações são da Assessoria de Imprensa da SUSEP

 

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Chuva: como dirigir com cuidado

Chuva: como dirigir com cuidado

 

 

A chuva altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos. Veja dicas de segurança.

 

Condições meteorológicas podem comprometer, e muito, a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade. “A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso.

“A pista pode ficar mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob esta condição adversa, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como condutores dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”,  recomenda o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante dessa situação, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente. Se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

Condições adversas

Condições adversas são fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma delas.

Os tipos de condições adversas são as seguintes: iluminação, veículo, tempo, vias, trânsito, cargas, passageiro e condutor.

 

 

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Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

 

 

Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

Resumo da notícia

  • As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão.
  • Para dirigir, porém, algumas regras devem ser seguidas.
  • O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

A dica, nesse caso, é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes.

“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito

Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.

Permitido:

  • Tênis

O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

  • Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

  • Descalço

O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

  • Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

  • Sem camisa

Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

  • Sem máscara

Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.

“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.

Proibido:

  • Chinelo

Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

  • Saltos

Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.

 

 

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Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

 

 

O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado.

 

Policiais militares irão contar com uma nova tecnologia que trará uma série de benefícios na fiscalização de trânsito. Trata-se do talonário eletrônico, iniciativa conjunta do Detran/SP com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado. A transmissão à base de dados da PRODESP será em tempo real pela internet.

O projeto piloto está sendo implantado no Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), na Capital, e deve ser ampliado para todo o Estado gradativamente.

Atualmente, todo o trâmite que envolve um Auto de Infração de Trânsito (AIT), desde a lavratura da autuação até a notificação do infrator, leva em média 15 dias. Com o novo sistema, no final do dia a multa já estará lançada na base de dados nacional. E, em aproximadamente três dias, com o proprietário do veículo autuado. Além da celeridade, o projeto vai economizar com a compra de talonários impressos e com a logística dos materiais físicos. Além da economia no deslocamento de profissionais e no tempo do policial militar que atua no trabalho de fiscalização contra o desrespeito às normatizações da legislação de trânsito.

A nova tecnologia ainda vai evitar erros de preenchimento, falta ou repetição de informações no talonário.

Uma vez que o sistema é informatizado e memoriza dados do veículo e condutor, que já foram anotados anteriormente pelo policial militar.

“Certamente, o principal benefício que a tecnologia do talão eletrônico vai oferecer é a agilidade. Hoje em dia, para aplicação de uma autuação de trânsito, o policial militar leva de 5 a 10 minutos para identificar e preencher o AIT. Enquanto que, com o novo sistema, estimamos que o mesmo procedimento seja realizado 10 vezes mais rápido. Isso vai possibilitar que o policial seja liberado para exercer outras atividades de fiscalização ou de policiamento preventivo”, afirma o Diretor-Presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Neste projeto piloto, smartphones embarcados com a nova tecnologia já estão disponíveis aos policiais militares do CPtran e Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran (DETF). Antes do início das operações, eles passaram por uma capacitação técnica para utilização correta do sistema. Sua praticidade aliada às múltiplas funcionalidades, otimizarão o processamento dos dados e permitirão um melhor gerenciamento operacional do trânsito urbano.

 

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PL prevê a regulamentação da profissão de examinador de trânsito

PL prevê a regulamentação da profissão de examinador de trânsito

 

 

O projeto pretende regulamentar a profissão de examinador de trânsito que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Regulamentar a função de examinador de trânsito, esse é o tema do PL 4676/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), o projeto cria a lei que pretende regulamentar a profissão que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Além de descrever a função com detalhes, o PL prevê normatizar nomeações, condições de permanência, exclusões, valores de HDE (Honorários de Diligência do Examinador), impedimentos, deveres, punições e procedimentos relativos aos examinadores credenciados.

O texto da proposta prevê ainda que o examinador credenciado, poderá ser servidor público em exercício ou aposentado, inclusive da área de segurança pública ou empregado de empresa privada.

Para Abramo, o objetivo é tratar sobre tema relevante e atual que possibilita a regulamentação de uma profissão extremamente importante para o País. “Nossa realidade evidencia que há omissão do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à função de examinador de trânsito”, garante.

Ainda conforme o deputado, com a inclusão de servidores em atividade e aposentados, inclusive de segurança pública, haverá maior efetividade nos trabalhos, sem nenhum prejuízo financeiro aos cofres públicos.

“É tema necessário, que já foi discutido algumas vezes na Câmara dos Deputados, mas sempre foi deixado de lado. Como medida de prevenção e pacificação de conflitos e omissões, compete ao Poder Público, e a nós enquanto legisladores, viabilizar formas de melhorar o ordenamento jurídico”, justifica.

Tramitação

A matéria foi apresentada recentemente e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

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Farol de neblina: em que situações utilizar

Farol de neblina: em que situações utilizar

 

 

Você sabe quando usar e quando não usar o farol de neblina? O Portal do Trânsito explica.

 

Uma das condições adversas de tempo mais perigosas e que pode colocar em risco a segurança no trânsito é a neblina.

Conduzir sob essa situação exige muito cuidado e experiência. “Acidentes que ocorrem nessa condição adversa normalmente são gravíssimos e podem envolver diversos veículos”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Uma das orientações ao enfrentar essa condição, além de redobrar a atenção, é reduzir a velocidade e usar apenas o farol auxiliar de neblina. Como esse não é um item obrigatório, caso o veículo não venha equipado com este acessório, é indicado manter aceso apenas o farol baixo.

“A visibilidade da pista é fundamental para o motorista tomar decisões e dirigir com segurança. A luz alta, nesse caso, piora a visibilidade”, diz Pietsak.

A especialista orienta ainda, que nas estradas, os trechos e horários sujeitos à neblina podem e devem ser evitados, com o correto planejamento da viagem.

Uso do farol de neblina indiscriminadamente

Uma situação muito comum nas vias urbanas do País é o uso do farol de neblina, mesmo sem necessidade.

Lamir de Freitas, comerciário de Pilar do Sul, em São Paulo, em mensagem ao Portal do Trânsito reclamou desse uso indiscriminado do farol auxiliar.  “Acredito que já passou da hora, de alguém tomar a iniciativa de “educar” nossos motoristas no sentido de que farol de neblina é para ser utilizado somente quando houver neblina. Usa-se esse equipamento nas ruas da cidade, nas estradas, mesmo sem neblina alguma. São luzes fortes e muitas vezes, desreguladas. Daí, azar de quem está em sentido oposto”, protesta.

Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, explica que ainda existe certa confusão quando se trata da descrição do conjunto ótico auxiliar dos veículos.

“A dúvida vem desde tempos imemoriais, mas é fácil de ser respondida. Muita gente acaba chamando o farol de neblina de forma errônea, identificando-o como farol de milha. Na verdade, este último tem função totalmente oposta ao primeiro”, explica.

Ainda conforme o especialista, o uso de farol de milha em vias iluminadas é proibido por lei. “O artigo 224, do Capítulo XV, das infrações diz que fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve e a penalidade é multa”, descreve.

Além disso, de acordo com Ribeiro, a Resolução 227/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define o uso desse farol como farol adicional, de facho de luz concentrado e de alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação à distância, à frente do veículo.

“O farol de neblina deve ser usado essencialmente em situações de baixa visibilidade provocada pelo clima. Mas, em caso de queimadas com forte fumaça, também é importante utilizá-lo para visualizar a via e guiar-se, a fim de evitar um acidente. Já ao contrário, o farol de milha é feito para complementar o uso do farol alto, alcançando uma distância superior, recomendado para ser uso obrigatório em locais sem iluminação, durante à noite e sem o tráfego de veículos, seja em sentido contrário ou logo à frente”, conclui o engenheiro.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Nova lei de trânsito: indicação de condutor infrator terá mudança de prazo. Veja!

Nova lei de trânsito: indicação de condutor infrator terá mudança de prazo. Veja!

 

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril.

 Resumo da notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e entra em vigor em abril.
  • Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
  • Atualmente o prazo é de 15 dias.

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma dessas mudanças será em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. Essa informação está no Art.257 do CTB.

Conforme a norma, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.

É importante deixar claro, segundo Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, que ninguém pode assumir a pontuação de outra pessoa.

“O que existe na legislação é indicação do condutor, ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias. “Quando se informa o condutor para o Detran você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dados oficiais de 2019 mostram queda irrisória no número de mortes no trânsito brasileiro

Dados oficiais de 2019 mostram queda irrisória no número de mortes no trânsito brasileiro

 

 

Em 2019 ocorreram 31.945 mortes no trânsito brasileiro. Destas, 11.435 foram de motociclistas e 84% do sexo masculino.  Veja outras informações.

 

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números oficiais de mortes por acidentes de trânsito no Brasil em 2019. Segundo os dados, morreram 31.945 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é cerca de 2% menor que o registrado em 2018, ano em que foram registrados 32.655 óbitos.

Em 2017 foram 35.374 mortes, 7,7% a mais que em 2018. “Vinhamos de uma tendência de queda e em 2019 houve uma estabilidade. Acredito que é preciso acender uma luz de alerta ”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 11.435 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (7.282) e os pedestres (6.018). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 e 29 anos.

No Brasil, para cada morte de motociclista, 16 outros ficam inválidos.

“Infelizmente são raros os acidentes em que os motociclistas saem ilesos. Até mesmo uma queda, que a princípio pode parecer algo simples, traz graves consequências ao condutor, podendo até resultar em óbito”, explica Pietsak.

Conforme a especialista, é importante avaliar o motivo que faz com que os motociclistas sejam as grandes vítimas do trânsito. “Primeiro e mais óbvio é a questão de ser um veículo em que o condutor fica completamente exposto. Com isso, qualquer acidente tem consequências graves e sérias. Um segundo fator é a dificuldade de ser visto. A motocicleta pode, facilmente, se “perder” no ponto cego dos veículos e isso resultar em acidente”, argumenta Pietsak.

Ainda de acordo com as estatísticas, quase 84% das mortes são de cidadãos do sexo masculino.

“Há diversos fatores que impactam profundamente na ocorrência e gravidade dos acidentes de trânsito. Esses fatores estão relacionados à qualidade da infraestrutura viária, às condições do veículo e ao comportamento dos usuários de veículos. A velocidade, por exemplo, é um fator de risco que aumenta a probabilidade de colisões”, diz a especialista.

Além disso, de acordo com a especialista, no trânsito participam também condutores de outros veículos que “esquecem” o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Respeitadas as normas de circulação e conduta, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Muitos acreditam que tem mais direito de estar naquela via e acabam se envolvendo em acidentes onde, a principal vítima é o motociclista”, explica.

A região Sudeste foi a líder em número de mortes totais no trânsito brasileiro, seguida da Região Nordeste.

A especialista afirma que a solução para a redução dos acidentes e mortes no trânsito é o respeito às normas estabelecidas.

“A empatia, a humanização do trânsito, ter em mente que o trânsito é um ambiente social e democrático onde todos tem o direito de estar e precisam de segurança para isso. Imaginar que no outro veículo ou um pedestre, poderia, muito facilmente, ser alguém de sua própria família. Tratar os demais como gostaríamos de ser tratados é uma máxima que vale para todos os momentos de nossas vidas e no trânsito ela deve ser aplicada sempre, disso pode depender a vida de outra pessoa. Nosso comportamento deveria ser sempre o mesmo, independente de leis”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Trabalhadores do transporte de cargas e do transporte coletivo serão público prioritário na vacinação contra a Covid-19

Trabalhadores do transporte de cargas e do transporte coletivo serão público prioritário na vacinação contra a Covid-19

 

Ministério da Saúde atendeu a CNT. Os trabalhadores do transporte coletivo e os do transporte de cargas fazem parte do grupo prioritário para receber a vacina.

 

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, divulgado pelo governo federal, estabelece que os trabalhadores do transporte coletivo de passageiros e os do transporte rodoviário de cargas fazem parte do grupo prioritário para receber a dose da vacina.

A previsão atende a um dos pedidos feitos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). Que através do seu presidente, Vander Costa, solicitou a inclusão dos profissionais do setor transportador no grupo prioritário.

O Ministério da Saúde não se posicionou, por enquanto, quanto aos trabalhadores dos modais ferroviário, aéreo, navegação e portuário. 

No pedido encaminhado ao Ministério da Saúde, o presidente Vander Costa ressaltou a importância de priorizar a vacinação de todos os profissionais do setor.

“Esses profissionais são os responsáveis pela prestação dos serviços de transporte de vacinas, pessoas, alimentos, medicamentos e outros suprimentos necessários para atravessarmos o momento crítico que se abateu sobre o país. Nos ares, portos, estradas ou vias urbanas, esses profissionais são fundamentais”, destacou.

No documento, Vander Costa também coloca as 157 unidades operacionais do SEST SENAT à disposição do governo federal para aplicação da vacina.

A Confederação Nacional do Transporte, em conjunto com a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura), reforçará, junto ao governo federal, a disponibilidade da rede do SEST SENAT para apoiar a execução do Plano Nacional.

A versão preliminar do plano nacional de imunização, foi enviada ao Supremo Tribunal Federal em 12 de dezembro. Ela não mencionava trabalhadores do transporte entre os públicos prioritários.

As informações são da Agência CNT de Notícias

 

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Aula teórica remota em São Paulo: instrutor pode ministrar aula de casa?

Aula teórica remota em São Paulo: instrutor pode ministrar aula de casa?

 

 

Instrutores têm entrado em contato com o Portal do Trânsito perguntando o motivo da obrigatoriedade do instrutor estar no CFC e não poder dar a aula teórica remota de casa. Fomos atrás da resposta.

 

Em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a modalidade de aula teórica remota no processo de formação de condutores.

No entanto, muitos instrutores de trânsito têm entrado em contato com o Portal do Trânsito perguntando o motivo da obrigatoriedade do instrutor estar no CFC e não poder dar a aula teórica remota da própria casa.

Em diversos estados, como no Paraná e Rio Grande do Sul, por exemplo, não existe a obrigatoriedade de estar no CFC.

Sendo assim, fomos em busca dos devidos esclarecimentos.

O que diz a legislação

Do ponto de vista da legislação, a Deliberação Contran 189/20, referendada pela Resolução 783/20, que trouxe o curso remoto, não disciplina se o instrutor pode ou não ministrar as aulas em home office, ficando para cada Detran regulamentar a legislação em seu respectivo estado. A informação é do especialista em legislação, educação e segurança no trânsito e, atualmente, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e do Sindicato das Autoescolas do estado de SP (Sindautoescola.SP), Magnelson Carlos de Souza.

“Enquanto Feneauto, estamos em meio a uma grande luta para valorizar o setor de Autoescolas/CFCs. Desde a posse do atual governo federal, estamos sendo constantemente ameaçados. Por isso, acreditamos que a aplicação do curso remoto, uma tendência legítima para o futuro da aprendizagem dos novos condutores, não pode provocar uma banalização do setor. No entanto, existem outras lacunas que também não foram dirimidas pela legislação. Como, por exemplo, a quantidade máxima de alunos por turma, assim como qual o limite de horas-aula a serem ministradas diariamente no curso remoto. Fato este que vem nos preocupando, uma vez que pode interferir diretamente na qualidade do ensino”, aponta.

De acordo com ele, há de ser levado em consideração que uma parte dos instrutores de trânsito teriam condições de atuar em regime home office. Há profissionais, porém, que não possuem os requisitos mínimos de infraestrutura para ministrar as aulas remotamente. “Isso pode acabar gerando grandes transtornos para o candidato à habilitação e comprometer a imagem de todo o setor”, considera.

Medidas de prevenção versus impactos na formação dos novos condutores

Magnelson ressalta ainda que o propósito do curso remoto é justamente prevenir o contágio da doença, uma vez que os alunos e o instrutor estarão em ambientes separados. Portanto, mesmo com o aumento dos índices de contágio do Covid-19, ainda se entende que o instrutor de trânsito deve ministrar o curso remoto da sala de aula no CFC.

“Claro que esse posicionamento leva em conta que os CFCs estejam cumprindo plenamente os protocolos sanitários, preservando assim, a saúde de seus colaboradores”, evidencia.

Em sua opinião, o curso remoto é uma tendência e vem ganhando espaço à medida que sua implantação vem acontecendo no País, embora muitos estados brasileiros ainda enfrentem grandes dificuldades para implantação do curso na modalidade remota. “É uma opção cômoda e segura e que em alguns casos até barateia o custo do serviço. Contudo, temos acompanhado diversos artigos e manifestações na mídia que afirmam que a educação brasileira sofreu um apagão devido as dificuldades de adaptação dos alunos e professores ao ensino remoto durante a pandemia”, ilustra.

De acordo com o especialista, são inúmeros os fatores que influenciam na aprendizagem remota: baixa qualidade de internet; horários de pico das aulas acontecendo ao mesmo tempo; falta de infraestrutura para candidatos que moram em regiões mais afastadas; dificuldade na adaptação dos profissionais, entre outros.

Em uma primeira avaliação, Magnelson enfatiza que o curso remoto não é o antídoto para os problemas de acidentalidade e mortalidade no trânsito brasileiro.

Para ele, é uma alternativa neste momento de pandemia para que os alunos deem continuidade nos processos de habilitação.

“Seguramente neste momento de implantação concorremos com vários problemas e deformação no processo de ensino-aprendizagem por meio do curso remoto, mas ao mesmo tempo acreditamos que os CFCs, enquanto entidades de ensino, juntamente com seus instrutores de trânsito, estão se adaptando a esse novo método de ensino. E, consequentemente, buscando formar seus condutores da melhor maneira possível, seja na modalidade de ensino remoto ou presencial”, avalia.

O presidente da Feneauto e do Sindicato das Autoescolas do estado de São Paulo chama atenção, ainda, para o fato de o mundo estar passando por grandes transformações comportamentais. E também termos a pandemia de Covid-19 atuando como um acelerador em algumas dessas mudanças. “Temos percebido a movimentação dos órgãos de trânsito no sentido de buscar um atendimento cada vez mais digital para o cidadão. Diante disso, os CFCs devem entender essas novas tendências e buscar da mesma maneira a modernização e aprimoramento de seus serviços. Para tanto, os Sindicatos Estaduais e a Feneauto vêm trabalhando na busca da efetiva valorização do setor. Por meio de um planejamento estratégico, e na necessária transformação para entidades de ensino”, complementa.

O que diz o Detran/SP

Em resposta ao nosso contato, o Diretor de Habilitação do Detran/SP, Raul Vicentini, informa que vem trabalhando com base no modelo alinhado com a regulamentação do Contran sem haver qualquer impedimento do instrutor trabalhar de forma remota.

“Anteriormente, quando foi formulada a portaria, houve o entendimento de que o instrutor deveria estar no CFC por conta da estrutura de equipamentos do local. Isso porque alguns instrutores não tinham a estrutura necessária em casa para ministrar as aulas”, esclarece.

Sobre os possíveis impactos para a formação dos novos condutores, Vicentini explicou que o conteúdo programático tem sido repassado e assimilado pelos os alunos. O que considera uma grande inovação para aqueles que estão fazendo as aulas teóricas de forma remota em casa.

Em razão de outros estados não haver obrigatoriedade de estar no CFC para realizar as aulas remotas, o Diretor de Habilitação do Detran/SP reforça que cada estado segue seu modelo e sua regulamentação sobre a obrigatoriedade do instrutor estar ou não no CFC.

“O que não impede de avaliarmos bons modelos implementados em outros estados”, considera.

Vicentini salienta ainda que desde o início da pandemia, o órgão estadual de trânsito ampliou em 67% os serviços digitais. Saindo de 43 para 72 diferentes tipos de necessidades, que em sua maioria são solucionadas 100% online.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito