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Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza?

Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza?

 

 

O barulho dos escapamentos de motocicletas parece que nunca incomodou tanto os cidadãos. O que fazer nesses casos e para quem reclamar?

 

O som alto vindo dos escapamentos das motocicletas parece que nunca incomodou tanto os cidadãos como está acontecendo agora durante a pandemia causada pela Covid-19. As reclamações chegam de diversas regiões do País e tratam de um único tema: o que fazer nesses casos e para quem reclamar?

Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu buscar os devidos esclarecimentos, junto ao Batalhão de Polícia de Trânsito do Paraná- BPTran. O objetivo é informar à população sobre os procedimentos a serem feitos diante do barulho dos escapamentos de motocicletas.

Autuação

Quando autuado em flagrante, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pela infração de natureza grave, no valor de R$ 195,23, acrescidos de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há a penalidade de retenção do veículo.

No entanto, na prática, parece que não há nenhuma penalidade, pois, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá, só em 2021 já foram registradas 139 reclamações dos barulhos dos escapamentos de motocicletas, quase o dobro de todo o ano de 2020, que somam 170.

Seja como for, este inconveniente não acontece apenas no estado do Paraná. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informou que realizou 35 blitzes da Operação Sossego, no mês de abril de 2021, resultando em 168 autuações por conduzir motocicleta com escapamento irregular.

O que diz a legislação de trânsito

De acordo com o BPTran, o órgão atua diariamente na fiscalização deste tipo de equipamento obrigatório de veículos, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resolução nº 561/15 e 452/13 do Contran. Além da Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR, que dispõe sobre a forma de autuação e fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador de motor e explosão e emissão de gases. 

Penalidades para o condutor

Quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem.

Limite aceitável para o barulho dos escapamentos de motocicletas

A respeito das normas de fiscalização dos dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, denominado escapamento, citando a “Resolução nº 252/199 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, o BPTran esclarece que tal legislação “dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos acarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados”. Onde tal dispositivo se dará sua aplicação quando for objeto de “fiscalização ambiental”, diferente pela fiscalização executada pelo BPTran, que é através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Em relação ao trânsito, a autuação pelo art. 230, XI do CTB, não necessita sua constatação através do “decibelímetro”.  Nesse sentido, utiliza-se o equipamento apenas em fiscalização ambiental.

De acordo com o órgão, ainda se percebe pelo CTB que existem poucas infrações de trânsito que necessitam o uso de decibelímetro para sua constatação.

O BPTran diz ainda que especificadamente para o controle de ruídos, o que há de mais recente é a Resolução nº 561/15 do CONTRAN e a Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR. Elas têm sido a principal ferramenta para aplicação de autuações de trânsito para este tipo de infração no estado, levando em consideração a competência territorial da PMPR.

Como coibir tal prática

O órgão diz que realiza ações para educação no trânsito, buscando a conscientização dos motociclistas para infrações e crimes de trânsito em geral. Dentre elas a irregularidade do escapamento que gera transtornos sonoros à população, mas também efeitos prejudiciais relevantes ao meio ambiente.

Além dos trabalhos educativos também realizam-se, com frequência, fiscalizações buscando inibir a prática de crimes e infrações.

“Acima de tudo, o próprio condutor deve ter consciência de que é preciso respeitar as leis de trânsito. Em outras palavras, isso resulta numa melhor fluidez no fluxo de veículos e redução nos índices de mortos e feridos. O barulho do escapamento causa uma poluição sonora e ambiental, muito prejudicial à população”, orienta o órgão.

Nas operações executadas pelo BPTran em 2020 essa conduta foi a segunda notificação mais realizada durante o ano, com o total de 2.087 autos lavrados. Enquanto em 2021, de janeiro a março foram 310 notificações pela mesma infração, aparecendo em sexta posição.

Quem fiscaliza

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a competência cabe ao órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Porém, existem convênios vigentes onde qualquer órgão de trânsito municipal, estadual e federal poderá realizar a fiscalização.

Como fazer denúncias sobre esse tipo de irregularidade

Através dos portais oficiais e ouvidorias de cada órgão de trânsito. No caso da Polícia Militar do Paraná, a denúncia pode ser realizada através do site: , clicando na opção “serviços” e logo após em “Denúncias, críticas ou sugestões”.

Desta forma, o cidadão contribuirá com maiores informações ao setor de planejamento da PMPR e as operações realizadas em pontos estratégicos. Ainda assim, levando em conta vários fatores relevantes para aumentar a segurança em geral da população.

Considerações finais

O BPTran ressalta que a mera substituição, total ou parcial, do sistema de escapamento original do veículo, por outro similar, não configura por si só a infração de trânsito. Desde que esteja devidamente certificado pelo “INMETRO”.

“Citamos ainda, que até hoje, nenhuma empresa que fabrica escapamentos esportivos para motocicletas possui certificação pelo Inmetro do equipamento produzido. Por exemplo, este, muitas vezes, é um escapamento “quase artesanal”, sem nenhum critério técnico de confecção”, esclarece o órgão.

A fiscalização de emissão de gases (fumaça) também tem regulamentação. Nesses casos, utiliza-se o opacímetro. Este deve ter selo do INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DETRAN.SP: JUNHO É O MÊS DE LICENCIAR VEÍCULOS COM PLACA FINAL 3

DETRAN.SP: JUNHO É O MÊS DE LICENCIAR VEÍCULOS COM PLACA FINAL 3

 

 

São Paulo, 31 de maio de 2021– O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta : os proprietários de veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque com placa final 3 têm de 1 até 30 de junho para realizar o licenciamento anual obrigatório.

No Estado de São Paulo, o procedimento é feito de forma totalmente digital, portanto o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento Detran.SP ou Poupatempo para emissão anual eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Vale reforçar que a falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Em 2021, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 98,91, independentemente do calendário de vencimento. É importante reforçar que em 2021 não há cobrança de taxa do seguro DPVAT.

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar, via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

Um dia após o recebimento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos
de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão

Fonte: DETRAN SP

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Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

Como aumentar a durabilidade da bateria do carro

 

Vida útil do componente pode ser prolongada com a adoção de alguns hábitos e regras simples

 

 

Problemas com as baterias dos carros são mais comuns em dias frios de inverno. Isso porque, com a temperatura mais baixa, as reações químicas responsáveis pelo fornecimento de energia ficam mais lentas e/ou ocorrem com menor intensidade.

Além disso, com o frio, o óleo do motor do carro fica mais denso (viscoso) e o início do ciclo de explosões do combustível, especialmente com o etanol no tanque, é também mais demorado, o que exige um esforço maior e mais prolongado da bateria.

Não é que toda a bateria tenda a estragar no inverno, mas se ela já estiver mais próxima do final de sua vida útil – que é de dois a três anos, em média –, a probabilidade de que isso aconteça num dia mais frio é sempre muito maior.

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Existem, no entanto, alguns cuidados e hábitos que você pode adotar para preservar e até prolongar um pouco a vida da bateria de seu carro. Vamos a elas:

Ligue o carro

Uma das piores coisas para a bateria é a falta de uso. Longos períodos de inatividade provocam a deterioração dos componentes e substâncias químicas e encurtam sua vida útil. Por isso, é importante que o carro seja pelo menos ligado uma vez a cada semana, funcionando por uns cinco minutos ou mais.

Antes de ligar, desligue tudo 

Quando for dar partida no motor, certifique-se de que nenhum acessório elétrico do carro esteja ligado – como ar-condicionado e/ou ventilação, faróis, som, limpadores de para-brisas etc. Tudo isso é alimentado, também, pela bateria e vai puxar carga ao mesmo tempo, provocando desgaste. Com o carro em marcha, tudo bem, ligue o que desejar.

Ao desligar, desligue tudo 

Pelo mesmo motivo, quando o motor não estiver funcionando, evite usar esses acessórios. Toda vez que estacionar, faça uma rápida verificação desses itens para não esquecer nenhum deles ligado, o que pode descarregar – e desgastar – a bateria.

Especificação correta 

Quando for preciso substituir a bateria, certifique-se de que a nova tem as mesmas especificações, com a capacidade adequada ao seu carro, compatível com o seu alternador (responsável por gerar a energia para recarga, a partir do movimento do motor).

É também muito importante só comprar baterias que tenham o selo de certificação do Inmetro, que indica que o componente atende aos índices de qualidade e desempenho exigidos pelas normas técnicas.

Revisões e avaliação 

Quando for fazer uma revisão no carro, peça que o mecânico avalie também a bateria, medindo seu desempenho. Se quando for ligar o carro, notar que a partida está mais difícil que o habitual, também convém consultar a oficina e, se necessário, substituir a bateria.

É melhor se antecipar ao problema do que ficar a pé em uma manhã – ou, pior ainda, noite – fria.

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Fonte: ICarros

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Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Preços de gasolina e etanol voltam a subir no País

Após recuo nos preços dos combustíveis em abril, em maio os valores estão acima dos que eram cobrados em março

 

 

A média de preço dos combustíveis no País voltou a subir no início de maio, segundo registrou o último estudo do Índice de Preços Ticket Log (IPTL). Os dados apontam que os postos comercializam a gasolina pelo preço médio de R$ 5,747, isso representa 0,85% a mais do que o preço no fechamento de abril.

O etanol teve aumento de 2,55% e está sendo comercializado no valor médio de R$ 4,681. Segundo os dados da Ticket Log, todas as regiões voltaram a registrar aumentos nos preços no início de maio.

“Até março, ambos os combustíveis registraram dez aumentos consecutivos, o que foi interrompido pelas taxas de recuo em abril. Neste início de mês, no entanto, os novos aumentos resultaram em valores médios por litro acima dos verificados em março”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

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Se compararmos os preços dos combustíveis com os valores cobrados no mesmo período do ano passado, o percentual é realmente assustador. A gasolina está 43,5 mais cara em maio de 2021 e o etanol subiu 46%.

Alta dos preços dos combustíveis em todas as regiões

Na Região Sudeste o etanol teve uma alta mais significativa, com 5,13% de crescimento no preço médio das bombas de combustíveis.

Em outras áreas do País, como na Região Norte, a alta foi mais ligeira: 0,37%, mas isso ainda significa que lá é comercializado o etanol mais caro do território nacional, a R$ 4,820. O etanol mais barato está na Região Centro-Oeste, comercializado em R$ 4,397.

A maior alta de preços da gasolina foi identificada no Sul do País, onde o aumento foi de 1,68%. E mesmo assim, a Região registrou o combustível mais barato, ofertado em R$ 5,523 por litro. O preço médio mais caro foi comercializado no Sudeste, a R$ 5,866.

Fazendo um panorama geral do país, entre os estados, São Paulo apresentou o maior aumento de preços do etanol, na comparação com o fechamento de abril deste ano, mas ainda segue como o mais barato do País, a R$ 3,957. A variação foi de 8,20% de um mês para o outro.

O Pará registrou o etanol mais caro do Brasil, sendo vendido por R$ 5,350. Ainda na Região Norte, o Acre registrou o maior recuo de preço do etanol, de 4,73%, enquanto o Amazonas teve a maior redução no valor médio por litro da gasolina, com 2,88%.

Segundo o levantamento, o melhor estado para se abastecer com gasolina no País é Santa Catarina, onde o combustível foi encontrado com preço de R$ 5,301. Em contraponto, os postos do Acre são os mais caros: R$ 6,273 de valor médio na gasolina.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros 

 

 

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MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

MP altera o CTB e muda regras para o transporte de cargas

 

 

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

 

Foi publicada hoje (19/05) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1050/21 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.  A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

De acordo com o Governo Federal, as ações fazem parte  do programa Gigantes do Asfalto, lançado ontem (18). O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para os caminhoneiros.

Como parte desse programa, instituiu-se o Documento de Transporte Eletrônico (DTE), através da MP nº 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, essa norma vai reduzir a burocracia, ao reunir informações de outros 20 documentos.

Além das MPs, publicou-se dois Decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. O segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.

O que muda com a MP

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, esta é a 12ª MP que altera o CTB. “Das 11 anteriores, 2 delas não foram convertidas em Lei – a n. 75/02 e a 882/19 e, se esta for convertida, será a 40ª Lei a trazer modificações na Lei n. 9.503/97, que instituiu o CTB”, explica.

A MP 1050/21 altera o artigo do CTB que trata da medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se a medida quando o condutor não consegue sanar a irregularidade apresentada no local da infração.

Agora, de acordo com a norma, quando não for possível sanar essa irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Também deverá ser contra apresentado recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação. Além disso, o condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

Ainda conforme a regulamentação, a medida não se aplicará ao condutor que transite com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

A MP diz ainda que caso a regularização não ocorra no prazo definido, registra-se a restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Retira-se a restrição após comprovada a regularização.

“A regra é semelhante ao que se aplica às infrações passíveis de retenção do veículo. Com a diferença de que, para retenção, o prazo para regularização é de até 30 dias, em vez de 15, conforme redação da nova lei de trânsito. Ressalta-se, entretanto, que praticamente metade das infrações em que se prevê a remoção decorre da necessidade de liberação da via (ex. infrações de estacionamento ou bloqueio intencional da via) e, neste sentido, a mudança atual é totalmente inaplicável, pois não faz sentido se falar em recolhimento de documento por não regularização da infração (basta retirar o veículo do local)”, argumenta Modesto.

Ainda conforme o especialista, outra questão é que, com a revogação da penalidade de apreensão do veículo, em 2016, várias das demais infrações de trânsito em que se prevê a remoção deixaram de ter qualquer coerência lógica quanto a esta providência. “As ‘irregularidades’ deixam de existir a partir da própria abordagem do veículo para que se faça a fiscalização. Ou seja, não há mais motivo para aplicar a remoção (ex.: disputar corrida, participar de competição não autorizada, demonstrar manobra perigosa ou transpor bloqueio policial – artigos 173, 174, 175 e 210). E, desta forma, o que se pretende mudar vira “letra morta”, pois o § 9º do artigo 271 já determina a liberação do veículo, sem o recolhimento do CLA”, justifica.

Para Modesto, a mudança ignora o fato de que, atualmente, boa parte dos condutores porta apenas o documento eletrônico, cujo recolhimento digital ainda depende de regulamentação, ou nem porta nenhum documento, por acreditar que deixou de ser porte obrigatório, o que depende da disponibilidade de consulta ao sistema, pelo agente de trânsito.

“Infelizmente, cada vez mais, o Código tem sido retalhado. Neste caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, caso da retenção e remoção, criando uma verdadeira ‘salada’. Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de Colcha de Trapos Brasileira, mas podemos também dizer que está se tornando um Cardápio para Todos os Brasileiros. E esta confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares, é de se ressaltar, desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.

Em relação à Lei 7408/85, a MP aumenta os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. O limite definido passa de 10% para 12,5% do peso bruto transmitido por eixo. Além disso, também extingue a tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) menor que 50 toneladas.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei. O Presidente da República edita as matérias em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias. Prorroga-se o prazo pode por igual período, se a votação não ocorrer nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não acontecer em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência. Dessa forma, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

Transporte de crianças: entenda a importância das novas regras

 

 

Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Veja os detalhes técnicos.

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção, principalmente do assento de elevação.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

De acordo com Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, que participou da última Live Portal Convida, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura.

Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente. “É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.

Segundo Pêgas, outro aspecto que deve ser observado é a utilização dos airbags. O motivo é que eles também são projetados para passageiros adultos.

Nos casos em que o Contran permite o transporte de crianças no banco da frente, a recomendação é que o banco do passageiro com airbag seja ajustado em sua última posição de recuo.

“O airbag não tem eficácia abaixo de um peso e de uma altura mínima. Ele também pode causar danos, ou seja, um equipamento de proteção que pode não proteger”, justifica.

Normas do Contran para o transporte de crianças

Apesar de todas as explicações técnicas, a Res. 819/21, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, de acordo com o Contran:

Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

A idade como fator determinante para o uso ou não do assento de elevação pode não corresponder com a altura correta para o uso apenas do cinto de segurança.

“Uma criança brasileira de sete anos e seis meses, do sexo masculino, tem em média entre 1,18m e 1,28m de altura. Bem como as do sexo feminino, tem em média entre 1,17m e 1,27m. Só a partir dos 11 anos é que começam a chegar perto da altura de 1,45m que é a medida projetada para o uso do cinto de segurança”, argumenta Pêgas.

Conforme o especialista, o fator limitante deve ser a eficácia do cinto.

“Antes da criança atingir o limite da idade, peso ou altura, ela tem que estar no sistema de retenção adequado, é uma norma de proteção. Antes de tudo, o fundamento é técnico, ninguém inventou estes números”, argumenta.

A tabela de pesos e medidas você encontra aqui.

Vídeo especial sobre transporte de crianças

Sobre o assunto, o Portal do Trânsito preparou um vídeo especial, com todas as explicações técnicas de Paulo Pêgas. A entrevista, na íntegra, ocorreu na Live Portal Convida do dia 14/05. Assista!

 

https://www.youtube.com/watch?v=LPFaEUiEwOA

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Ar-condicionado do carro deve ser utilizado mesmo no frio

Ar-condicionado do carro deve ser utilizado mesmo no frio

Durante os meses mais frios, o sistema desligado pode dar problemas na climatização

 

 

O outono está aí, as temperaturas começam a cair e a última coisa em que boa parte dos motoristas brasileiros das regiões Sul e Sudeste do País pensam é no ar-condicionado do carro. Mas deveriam.

Isso porque, por ser praticamente deixado de lado durante uns dois ou mais meses, pode até se estragar e, convenhamos, nada mais irritante que descobrir, no primeiro dia mais quente da primavera, que o sistema de climatização de seu carro está defeituoso e que, em vez do ventinho gelado, o que sai pelo painel é um ar morno e não muito cheiroso.

Além disso, a falta de uso contribui para a formação de verdadeiras colônias de fungos e outros bichos, especialmente ácaros, que sem a renovação forçada do ar encontram nos dutos de ventilação locais perfeitos para se proliferarem tranquilos e felizes.

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Maio Amarelo: freios devem estar sempre perfeitos

Para evitar que isso aconteça, o ideal é que, mesmo durante o inverno, o ar condicionado… Peço licença para incluir aqui um “momento linguístico”: ar condicionado, sem hífen, é o aparelho condicionador de ar, enquanto ar-condicionado, com hífen, é ar que foi resfriado pelo sistema.

iCarros também é cultura!

Mas, como dizíamos, a dica para evitar problemas com o equipamento é, mesmo durante o inverno, acioná-lo por uns 15 minutos, uma vez por semana.

Desse modo, o ar circula pelos dutos, o compressor e demais componentes são acionados, circulam o gás e, assim, há menos chances de acontecerem ressecamentos e, com eles, quebras e vazamentos.

Além disso, o ar frio é um inimigo natural dos fungos e o fluxo evita que a sujeira “cole” nos dutos, criando o tal ambiente fértil para esses hóspedes indesejados.

E o hábito ajuda também a eliminar a umidade nas forrações do carro – ponto igualmente vulneráveis ao mofo.

Manutenção é importante 

Para garantir que o sistema de ar-condicionado não se transforme em uma fonte de alergia, espirros e outras irritações, é também importante fazer uma manutenção periódica no equipamento, de acordo com o que disser o manual do proprietário.

Geralmente, a recomendação é que essa revisão seja feita a cada 8 mil ou 10 mil km, como parte da revisão do carro como um todo.

Mas ainda que essa quilometragem não tenha sido percorrida, longos períodos de pouco ou nenhum uso são suficientes para que o sistema fique contaminado.

Em caso de defeito, o melhor é levar o carro até um especialista, seja uma oficina específica para ar-condicionado ou uma concessionária – e fazer uma verificação geral de todo o sistema, incluindo a quantidade de gás e uma higienização.

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Fonte: ICarros

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Uso de luzes em motocicletas: veja novas regras

Uso de luzes em motocicletas: veja novas regras

 

 

A nova lei de trânsito mudou regras que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em 12 de abril de 2021, muitas regras foram alteradas que afetam diretamente os motociclistas. Uma delas diz respeito ao uso obrigatório do farol baixo durante o dia.

Anteriormente, o uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já era obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. O que mudou foi a penalidade para for flagrado com as luzes apagadas. Desde a entrada em vigor da nova lei, a infração passou de gravíssima para média e não tem mais como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Para muitos motociclistas essa regra não é um problema, pois as luzes acendem automaticamente quando o veículo liga.

“O benefício é fazer a função de sinalização diurna e, na falta do dispositivo correto, ele faz parcialmente esta função. Quando automático melhor ainda, pois não depende do usuário, que pode esquecer de ligar”, explica Jarbas Enzenberg, diretor de engenharia e qualidade da ARTEB.

O especialista, no entanto, faz um alerta sobre o uso do farol baixo. “Na verdade, o farol baixo não é o sistema de sinalização adequado para se utilizar de dia. É um sistema de iluminação com o objetivo de iluminar a pista sem ofuscar quem vem no sentido oposto durante a noite ou quando em túneis e locais escuros, porém, na falta de um dispositivo de sinalização, ele é melhor do que nada, pois apresenta uma percepção onde a moto ou o carro pode ser notado”, justifica.

Para ele, o ideal seria a utilização das luzes de rodagem diurnas que estão presente nos modelos atuais de automóveis.

Ver e ser visto

A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial. Porém, a luz pode se tornar uma condição adversa quando está em falta ou excesso. Inclusive, acidentes de trânsito podem ser provocados por essa condição. O que mostra que trafegar em segurança depende muito da capacidade do condutor ver o que está à sua volta e também de ser visto pelos demais.

Por esse motivo, os motociclistas devem ter cuidados especiais. As motos são pequenas e seus condutores têm o hábito de circular entre as faixas e bem próximos aos veículos, com isso se escondem nos pontos cegos.

 “O uso da luz, como por exemplo em uma ultrapassagem ou troca de pista, alerta o condutor em sentido oposto ou no mesmo sentido através dos retrovisores”, conclui o especialista.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

Nova lei de trânsito: veja novas regras para compra e venda de veículos

 

 

A lei que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações em relação a compra e venda de veículos. Veja os detalhes!

 

Comunicar a venda do veículo, caso o atual proprietário não tenha transferido a propriedade do bem, é primordial. Somente dessa forma o vendedor transfere toda responsabilidade de infrações cometidas pelo atual proprietário. Além da pontuação gerada e até possível imputação de crimes ocorridos em sinistros de trânsito em que seja desconhecida a autoria.

Lei 14071/20 que entrou em vigor no início de abril, trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo. Além disso, determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.


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O prazo para que o atual proprietário realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo o de trinta dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação é do especialista em Direito e legislação de trânsito e equipamentos e acessórios automotivos, Alessandro Ferro.

Ele explica que a alteração feita pela nova lei é que, em um primeiro momento, desobriga o antigo proprietário a realizar a comunicação da venda do bem. Devendo fazê-la, somente se passados trinta dias da data de assinatura e reconhecimento de firma no cartório. E, ainda, se o atual proprietário não tiver realizado a transferência do veículo para o seu nome.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o atual proprietário não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passa a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”.

O especialista também destaca outra novidade recente. O fato de o comprovante de transferência de propriedade ter sido substituído por documento eletrônico.

Isso quer dizer, toda a venda de veículos registrados ou transferidos a partir 04/01/21 obriga o proprietário, primeiramente, incluir a intenção de venda, por meio do formulário disponível na página eletrônica do Detran do estado de registro do veículo. Na sequência é preciso imprimir a ATPV-e, Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo. Preenchê-la com firma reconhecida em cartório e daí, enviar ao órgão de trânsito para efetivação da transferência.

Ferro esclarece que a ATPV-e, foi instituída recentemente por meio da Resolução CONTRAN n. 809/20 – alterada pela Resolução 817/21 e pelas Portarias CONTRAN n. 197/21 e 198/21. A intenção foi buscar agilidade, mais independência dos proprietários de veículos e menos burocracia nos processos de transferência de propriedade de veículos.

“Após a transferência de nome será emitido pelo Detran, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento). Este pode ser obtido através de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo. Ou, também, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fins de fiscalização, o novo formato substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que os CRVs emitidos até 31 de dezembro de 2020, que foram impressos ainda em papel moeda, deverão ser utilizados no processo de transferência de propriedade com o reconhecimento de firmas em cartório”, orienta o especialista.

O que mais muda com a nova legislação de trânsito no Brasil

O processo de comunicação de venda e a transferência de propriedade de veículo junto aos Detrans ficaram menos burocráticas e mais simples. Isso porque agora ela pode ser realizada pela internet. Por outro lado, criou uma dificuldade maior para aquelas pessoas que não têm acesso ao mundo virtual. “Outra vantagem trazida pela Lei 14.071/20, é que o antigo proprietário do veículo, somente ficará obrigado a comunicar a venda do bem, se passados trinta dias da data de reconhecimento de firma em cartório, e o atual proprietário não tiver efetivado a mudança de nome”, reforça.

Para o novo proprietário a nova lei de trânsito também trouxe mudanças.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era confeccionada no órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o atual proprietário iria realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média (4 pontos), com multa no valor de R$ 130,16. Antes ela era uma infração grave (5 pontos), com multa no valor de R$ 195,23.

A medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas, também foi alterada. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, desde o dia 12 de abril de 2021, todo veículo fiscalizado nas vias públicas e que a sua propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de nome do bem”, assegura.

Pontos positivos e de atenção

De acordo com Alessandro Ferro, dentre os pontos positivos trazidos pelas alterações, destaca-se o fato de que toda venda de veículo registrada a partir de 04 de janeiro de 2021, não necessitará mais que, tanto vendedor, como comprador, dirijam-se ao Detran. Bastando fazer todo o processo pela internet, mantendo-se apenas a obrigação de reconhecimento de assinaturas em cartório.

Quanto aos pontos de atenção, esses se recaem, principalmente, ao vendedor do veículo. Este deverá acompanhar durante trinta dias, se o atual proprietário do bem realizou a transferência de nome.

“Caso o atual proprietário não tenha realizado tal procedimento, o vendedor do bem móvel deverá, em até sessenta dias, encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada. Sob pena de ser responsabilizado pelas multas, pontos e outras ações cometidas ao volante pelo atual proprietário, que podem lhe ser impostas. Já no caso do comprador do veículo que não transfere o bem para seu nome em até trinta dias, este ficará sujeito à infração de trânsito do artigo 233 e da remoção do veículo ao pátio”, informa.

Consequências da não comunicação de transferência de propriedade de veículo

As complicações para quem não comunicar a transferência de propriedade de veículos podem ocorrer tanto na esfera administrativa, como na judicial. O órgão executivo de trânsito competente – estadual, municipal ou rodoviário, inclusive, poderá inserir os pontos gerados em decorrência de infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário, no prontuário do antigo.

“Também poderá incluir em dívida ativa os valores de multas, IPVA, entre outros tributos não pagos pelo atual proprietário do bem. Na esfera judicial, em alguns casos, o antigo proprietário poderá, ainda, ser acusado por crimes de lesão corporal, homicídio e até omissão de socorro, nos casos de sinistros de trânsito em que a autoria do delito não seja conhecida”, finaliza Ferro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Baixou mesmo? Preço do etanol sofre queda em abril

Recuo foi de 6,66% no estado de SP, onde o preço médio do combustível é de R$ 3,644; gasolina subiu de novo

 

 

Após seguidas altas de preços em todo o Brasil nos primeiros meses do ano, o valor cobrado do etanol nas bombas dos postos de combustíveis enfim sofreu uma queda.

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o valor do etanol caiu 6,66% no estado de São Paulo, sendo comercializado em abril no preço médio de R$ 3,644. O preço em março era de R$ 3,904.

São Paulo também registra os menores preços da região para os outros combustíveis após as primeiras semanas de abril: a gasolina chegou a R$ 5,310, o diesel foi comercializado a R$ 4,177, enquanto o diesel S-10 é ofertado por R$ 4,243 e o gás natural veicular (GNV) a R$ 3,176.

No comparativo com as outras regiões do País, principalmente por conta do alto preço cobrado no Rio de Janeiro, o litro da gasolina na Região Sudeste foi comercializado a R$ 5,789, com aumento mínimo de 0,03%. Esse valor é mais alto do que a média de Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

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Ainda sobre os valores cobrados no RJ, a média do estado foi de R$ 4,974 para o litro de etanol e R$ 6,112 para a gasolina. Em ambos os casos, os preços dos combustíveis apresentaram redução em relação ao fechamento de março, queda de 4,4% no preço do etanol e 0,26% no valor da gasolina.

O GNV em São Paulo apresentou o maior aumento do Sudeste no início de abril, de 1,63%, mas o litro com valor médio mais alto foi encontrado em Minas Gerais, a R$ 3,488. Os postos mineiros também registraram os maiores preços médios do diesel, a R$ 4,365, e do diesel S-10, a R$ 4,426.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log.

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Fonte: ICarros