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Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Licenciamento de carros novos fica mais caro em 15/01

Taxa para modelos usados segue com o valor de R$ 98,91, mesmo após esta data

 

 

O anúncio do aumento da taxa de licenciamento no Estado de São Paulo ainda pega algumas pessoas de surpresa neste início de 2021. Assim, quem quem comprou um modelo novo e fez o licenciamento até ontem (14/1) foi cobrado em R$ 98,91. A partir de agora, será de R$ 131,80.

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Na época do anúncio do reajuste, o texto não deixava claro se o aumento de praticamente 40% também seria aplicado também a carros usados a partir deste 15 de janeiro (sexta-feira).

Alguns dias depois, porém, foi esclarecido que o o imposto continuará sendo cobrado no valor antigo para os veículos usados.

Confira o calendário de licenciamento em SP, com os meses limites para pagamento da taxa sem multa:

Mês    Final da placa

Abril    XXX-XXX1

Maio   XXX-XXX2

Junho XXX-XXX3

Julho  XXX-XXX4

Agosto           XXX-XXX5 e 6

Setembro      XXX-XXX7

Outubro         XXX-XXX8

Novembro     XXX-XXX9

Dezembro     XXX-XXX0

Para que serve o licenciamento?  

O licenciamento é preciso ser pago para você poder rodar com o seu veículo regularmente pelas ruas e estradas do País. Uma importante vantagem é que o licenciamento anual dos paulistas pode ser realizado de forma 100% digital.

Ele é fundamento para a emissão do CRLV-e, novo documento digital que está valendo em todo o Brasil e substitui o CRLV.

Por conta disso, você não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran-SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que é de porte obrigatório (caso você ainda não tenha o digital) e permite a circulação do veículo.

Um dia após o recebimento, o CRLV-e fica pronto para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Denatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.

Quem quiser licenciar o veículo só necessita informar o número do Renavam e pagar os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento. Isso pode ser feito nos próprios aplicativos dos bancos.

Em 2021, diferentemente dos anos anterior, o DPVAT não será cobrado. É bem verdade que o valor poderá não ser tão sentido no bolso da população, já que esta era a taxa anual mais baixa de todas as cobradas pelos governos, entre 5 e 15 reais dependendo do veículo.

Como é feito o licenciamento de veículos de aluguel?

Se você pretende licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, é necessário uma autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).

Só que, por conta da pandemia do coronavírus, o Detran-SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação desta autorização.

Desta forma, o veículo pode ser licenciado para 2021, mas terá um bloqueio administrativo no seu cadastro, como medida de segurança, até a apresentação dessa autorização renovada em uma unidade do Detran-SP ou posto do Poupatempo no munícipio de registro do veículo.

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Fonte: ICarros

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Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante

 

 

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de  mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida.  A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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IPVA 2021: veja todas as informações

IPVA 2021: veja todas as informações

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. Veja todas as informações.

O ano de 2021 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre as taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2021 em cada estado e o link para mais informações:

Região Sul

Região Sudeste

Região Nordeste

Região Norte

Região Centro-Oeste

DPVAT

Em 2021 a taxa do DPVAT não será cobrada, mas o seguro continuará existindo. Veja as informações aqui.

Licenciamento

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.

Após o pagamento da taxa, o documento é atualizado e pode ser baixado ou impresso através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços do Denatran.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho

 

 

A taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada ontem (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isso quer dizer que a taxa não será cobrada no próximo ano, mas o seguro continuará existindo.

Além disso, o CNSP autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

A Susep informou, em recente matéria do Portal do Trânsito, que desde o início do ano, trabalhava sobre as questões do DPVAT, buscando uma solução para a melhor administração dos recursos públicos deste seguro e devolução à sociedade do excedente que vinha sendo arrecadado.

A instituição avaliava, à época, ainda zerar a cobrança do prêmio pelos próximos dois anos, dado que há R$ 7,5 bilhões em caixa.

Em 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

 

 

Fonte: Portal do Transito

 

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Nova lei de trânsito: o que é recall e porque será obrigatório para obter o CRLV

Nova lei de trânsito: o que é recall e porque será obrigatório para obter o CRLV

 

 

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. 

Resumo da notícia:

  • Muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender ao chamado em caso de defeito no veículo.
  • A partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.
  • O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes.

Não é uma taxa, não é um novo imposto e muito menos um acessório obrigatório. O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, a partir de abril, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo.

Essa norma está na Lei 14071/20 que foi aprovada em outubro e entra em vigor em abril de 2021.

Em recente notícia publicada no Portal do Trânsito percebemos que muitos cidadãos desconhecem o significado do recall e a importância de atender o chamado em caso de defeito no veículo.

Por esse motivo, decidimos complementar a informação para tentar explicar como funciona esse processo e a importância para a segurança no trânsito.

recall é gratuito

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto. Não há nenhum custo a mais nas taxas de licenciamento.

Segundo Danilo Ribeiro, engenheiro de produtos e serviços da DPaschoal, o objetivo essencial do recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor. Além disso, evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.

“Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o recall a garantia de sua própria segurança”, explica.

O Ministério da Infraestrutura reitera a importância do chamado e explica o motivo de vincular o atendimento ao licenciamento do veículo. “O objetivo da medida é garantir que haja a reparação da falha observada no veículo e evitar a ocorrência de acidentes”, afirma o órgão.

Por que o recall é tão comum?

Quando você adquire um veículo – sempre muito caro em nosso País – o que se espera é que ele esteja perfeito. Ainda mais quando são veículos novos! Mas com frequência, os proprietários são convocados para substituírem peças que – só depois – descobriram estarem defeituosas.

Conforme Ribeiro, a explicação é que muitas vezes esses “defeitos” só são percebidos depois do veículo já estar nas ruas.

“Mesmo após o início da produção em série e do lançamento comercial do veículo, as montadoras mantêm por determinado período os testes com protótipos, em busca de falhas ainda não detectadas. Porém, a avaliação que realmente pesa é feita pelos próprios clientes, quando recebem o veículo e começam a usá-lo em condições reais de rodagem, algumas imprevistas nas fases de projeto e validação”, argumenta o engenheiro.

Como saber se o veículo possui recall

Os alertas de recall, atualmente, estão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os chamamentos também são realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

 

 

Em webinar realizado na última quinta-feira (10) foram iniciadas as tratativas a respeito das funções tecnológicas dos automóveis, voltadas para a segurança viária.

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor.

A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.

“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro.

O que é

O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).

O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

Estudo revela mudanças no seguro auto durante a pandemia

 

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto.

 

A pandemia de covid-19 continua impactando a vida dos brasileiros, e isso inclui o mercado de seguros auto, que traz uma série de mudanças, seja na contratação de seguros mais enxutos, seja na forma como as renovações estão sendo realizadas.

Ou, ainda, quanto ao comportamento dos condutores, segundo dados levantados e analisados pela TEx, insurtech criadora do TELEPORT – plataforma de gestão e multicálculo para corretoras de seguro, que contempla atualmente mais de 20 mil usuários e mais de 1.000 corretoras em todo Brasil.

Seguros enxutos

O estudo mostrou que a contratação de seguros mais enxutos, que cobre somente eventos de roubo e furto, aumentou 45% em novembro de 2020, se comparado com março de 2020.

De acordo com Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx, esse aumento está relacionado à diminuição do poder aquisitivo, e também pela redução do deslocamento das pessoas devido ao período de quarentena.

“São fatores que fizeram com que parte dos clientes acabasse renunciando ao seguro compreensivo, que também cobre eventos de colisão”, avalia.

Outra mudança de comportamento analisada foi em relação ao aumento do número de parcelas. Antes da pandemia, 38% dos clientes parcelavam o seguro em dez ou mais parcelas. Em novembro este índice saltou para 43%.

Queda nos preços e renovação

Durante a pandemia, os preços das renovações de seguro caíram em média 15%. Já para os seguros novos a redução foi menor, cerca de 5%.

Na opinião de Genildo, a queda dos preços só não foi maior porque as seguradoras trabalham com visão de longo prazo. “O preço de um seguro contratado hoje tem que levar em consideração a projeção para os próximos 12 meses, e ainda existe muita incerteza pela frente”, considera o gerente de inteligência de dados da TEx.

Vistorias virtuais

Segundo o executivo, as seguradoras também foram forçadas a se tornarem mais digitais. Haja vista que parte das vistorias que eram realizadas presencialmente, agora são feitas pelos próprios segurados, a partir de fotos do celular.

“Todas essas mudanças devem reduzir os custos das seguradoras e aumentar a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos clientes”, acredita.

Comportamento do condutor ao volante

Em outro levantamento realizado pela TEx, constatou-se que também houve mudanças na quilometragem mensal declarada pelo segurado. Nas regiões metropolitanas houve uma queda de 20% no mês de junho. Antes da pandemia, a quilometragem média era de 1.440 km percorridos, no referido mês a média foi de 1.161 km.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Veículos novos adquiridos durante a pandemia deverão ser emplacados

Veículos novos adquiridos durante a pandemia deverão ser emplacados

 

 

Veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverão ser emplacados até o dia 31 de dezembro.

 

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, permitiu que veículos novos, sem placa, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, transitassem em todo território nacional. Isso era possível, desde que os respectivos condutores estivessem munidos da nota fiscal de compra do veículo, e, que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo – CRV não tivesse expirado antes de 20 de março.

CRLV digital não atualiza o documento 2020? Veja orientações 

No entanto, com a revogação da Resolução nº 782/20 pelo Contran, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, que estavam suspensos, tiveram cronogramas definidos para realização, de forma gradual, desde o dia 1º de dezembro.

Retomada dos emplacamentos

O advogado Marcio Dias, especialista em trânsito no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, explica que, com relação aos veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, todos deverão ser emplacados até o dia 31 de dezembro deste ano.

Já os veículos de transferência de propriedade, caso o Detran do Estado não encaminhe para o Denatran um cronograma com novas datas para realizar todas as transferências pendentes, este ato também terá que ser realizado obrigatoriamente até o último dia deste ano.

No entanto, Dias chama atenção para os impactos das referidas decisões para os órgãos de trânsito.

De acordo com ele, não haverá capacidade para atender toda a demanda reprimida de dez meses.

“Entendo que, para muitos Detrans, será impossível cumprir a meta de realizar o emplacamento em veículos novos e de transferência de propriedade até o dia 31 de dezembro de 2020. O que pode provocar insegurança dos proprietários e uma corrida junto aos Detrans para a conclusão do serviço”, prevê.

Modelo a ser implantado em todo o Brasil

O especialista acrescenta ainda que, no Brasil, o único Detran a ser exceção para esta questão é o de Santa Catarina.

“Os despachantes documentalistas emitem o CRV e CRLV, bem como emplacam o veículo para maior conforto dos proprietários e descentralizam esse serviço do órgão público. Concluindo assim, que no Estado não haverá necessidade de se criar um cronograma, em razão dos serviços de emplacamento estarem normalizados e toda a demanda atendida”, justifica.

Marcio Dias enfatiza ainda que a metodologia de trabalho implantado pelo estado de Santa Catarina, em relação ao emplacamento de veículos com os despachantes documentalistas, principalmente nesse período de pandemia, deveria ser implantado em todo o país. Isso poderia ser feito através de normatização do Denatran, em conjunto com o Conselho Federal de Despachantes Documentalistas – CFDD. “O trabalho desses profissionais evita a aglomeração e facilita a prestação de serviços para o proprietário que não tem tempo para resolver essas questões”, finaliza o advogado.

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Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

 

 

O Contran delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

 

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência de veículo, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

Já os serviços para transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, cujos prazos estavam suspensos devido à pandemia, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Impactos para os Órgãos de Trânsito

Através da Resolução 805/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criarem seus próprios calendários para a realização das transferências dos veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Esta incumbência, no entendimento do advogado especialista em direito de trânsito, Vicente Vargas, se deu levando em consideração o tamanho, as dificuldades e possibilidades de cada localidade brasileira. “Entendo que a decisão do Contran não impactará os órgãos executivos de trânsito dos estados, pois terão liberdade para criarem calendário próprio, não lhe sendo imposta data ou prazo específico. Igualmente entendo que, desde que cada estado crie seu próprio cronograma, não deverá haver uma corrida aos Detrans, pois, o calendário de transferência a ser criado, deverá distribuir e organizar a população de forma a não gerar aglomerações”, alerta.

Vargas reforça que até o último dia de dezembro deste ano, os Detrans deverão publicar seus calendários próprios para realizar as transferências dos veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso não enviem seu próprio calendário, fica definido o prazo limite de 31/12/2020, o que, de acordo com ele, poderá ocasionar um congestionamento no atendimento.

“Acredito que os Detrans deverão organizar as datas de acordo com a numeração final da placa, igual fazem com as datas de vencimento do IPVA e Licenciamento”, presume.

Importância de efetuar a transferência de propriedade e localidade

O código civil prevê, no seu artigo 1267, que a propriedade do bem móvel se transfere administrativamente, a responsabilidade do vendedor pelo veículo vendido somente ao comprador, mediante a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran. “Dessa forma, até que a transferência seja efetuada, respondem solidariamente, vendedor e comprador, sobre eventuais débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e demais taxas do veículo, bem como por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo comprador; conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta o advogado especialista em trânsito.

Outro aspecto importante que ele destaca sobre as transferências, é possibilidade de o novo proprietário atualizar seu endereço junto ao Detran. Dessa forma, é assegurado o recebimento das correspondências enviadas.

“Atualmente há milhares de motoristas com suas carteiras de motoristas suspensas ou cassadas, por não terem recebido as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. Isso acontece por não manterem atualizado seu endereço”, salienta.

Exemplo de São Paulo

Em nota o Detran/SP informou que está preparado para seguir todas as normas e datas impostas pelo Contran. Ainda que no Estado, o serviço de transferência de propriedade esteja disponível de forma online para todos os casos.

Para dar início à transferência, basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.

O órgão comunicou, ainda, que somente neste período de pandemia e de forma 100% online, 1.8 milhão de transferências já foram realizadas, além de mais de 346 mil primeiros registros.

 

 

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Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Pandemia freia ritmo de implantação das placas Mercosul

Obrigatórias em todo território nacional desde o início do ano, novas placas não se multiplicaram com Detrans fechados

 

 

Desde 31 de janeiro estão valendo em todo território brasileiro as placas Mercosul, em substituição ao modelo cinza de três letras e quatro números, que vinha sendo usado no País desde 1990.

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Como acontece com os telefones celulares quando ganham mais um nove à esquerda, as mudanças são gradativas e variam de estado para estado. Com a pandemia que se abateu sobre o planeta e muitos Detrans fechados no Brasil, esse ritmo de mudanças ficou ainda mais desafinado.

O padrão Mercosul foi criado em 2014 e estreou por aqui em setembro de 2018, no Rio de Janeiro e até o início de 2020 estava disponível em apenas dez estados além do Rio: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Perto de cinco milhões de veículos já circulavam com a nova placa no País antes da obrigatoriedade em todo o país, segundo o Denatran. Por dois motivos, embora não haja estatísticas oficiais recentes, sabemos que esse número pouco cresceu.

O primeiro é que a nova placa é obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e caso haja necessidade de reposição da placa antiga, por mudança de município ou unidade federativa; por roubo, furto, dano ou extravio da placa.

E em função da pandemia de Covid-19, a Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) permite que os veículos novos, adquiridos a partir de 19 de fevereiro, possam circular sem placa. Para os outros veículos, a identificação atual poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 2023.

O novo formato de quatro letras e três números tem sempre fundo branco, diferentemente de versões anteriores que tinham fundo vermelho para táxis, preto para colecionadores, por exemplo. As letras e números que terão cores que variam conforme a aplicação.

O preto será usado para veículos de passeio, o vermelho para veículos comerciais, o azul para carros oficiais, o verde para veículos em teste, o dourado para os automóveis diplomáticos e o prateado para carros de colecionadores.

Além de itens de segurança como um código semelhante a um QR Code, que dificulta a clonagem, aquela letra a mais no meio da placa permite que o modelo Mercosul tenha cerca de 450 milhões de combinações.

Será usada por todos países membros do bloco (atualmente apenas Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), mas a atual placa brasileira de fundo cinza permite “apenas” 175 milhões de possibilidades.

Apesar das novidades, a oposição às novas placas já começou. A maior é dos antigomobilistas. A Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) tem em seu site um abaixo assinado pela volta das charmosas placas pretas, que até a tarde de 10 de novembro tinha 23.079 adesões.

Enquanto a vitória final não vem, a FBVA vende no mesmo site suportes para as novas placas, com uma base em plástico na cor preta para “atenuar a perda estética do novo modelo de placas Padrão Mercosul”.

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Fonte: ICarros