Nova lei de trânsito: entenda como funcionará o curso preventivo de reciclagem
O curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.
O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.
Uma das alterações refere-se ao curso preventivo de reciclagem, aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o curso pode ser realizado por condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.
A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!
Em abril, com a entrada em vigor da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Ao concluir o curso, o trabalhador tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu. O pagamento da multa é mantido.
O aumento no número de pontos para realização do curso ocorre devido ao novo limite de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir.
A partir de abril, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
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O curso
De acordo com a Res. 789/20 do Contran, o curso preventivo de reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula. Além disso, possui o mesmo conteúdo que o curso aplicado como penalidade.
As aulas podem ser realizadas presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).
Para Irene Rios, especialista em gestão e segurança no trânsito, para que haja uma efetiva mudança de comportamento, por parte do infrator, é necessário usar metodologias que proporcionem isso. “O curso de reciclagem poderá ser suficiente, caso atenda a esses objetivos. É importante, no entanto, outras ações, como campanhas educativas permanentes e orientação educativa nas abordagens de fiscalização. Muitas vezes, o que faz a diferença não é o tipo de ação, mas sim a metodologia utilizada. Considero eficazes as metodologias que mexem com as emoções, com a sensibilidade, que fazem provocações, levando as pessoas a refletirem sobre suas atitudes e as possíveis consequências”, recomenda.
Ainda conforme a especialista, entre os objetivos da educação constam a percepção e a conscientização dos riscos no trânsito. E, consequentemente, a prática de atitudes seguras nas vias.
“Se o curso preventivo de reciclagem atende aos objetivos da educação para o trânsito, estará também atingindo a sua meta educativa. O ideal, para uma melhor qualidade do curso, é a realização de uma pesquisa sobre as infrações cometidas pelos participantes e abordagem com mais ênfase dos conteúdos relacionados a essas infrações e suas consequências. Bem como, os motivos que motivaram tais infrações. Isso possibilitará a diminuição do conteúdo geral do curso e um aprofundamento maior nos conteúdos que realmente devem necessariamente ser abordados para cada participante”, conclui.