Nova lei de trânsito: indicação de condutor infrator terá mudança de prazo. Veja!
O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril.
Resumo da notícia
- A Lei 14071/20 altera o CTB e entra em vigor em abril.
- Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
- Atualmente o prazo é de 15 dias.
O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma dessas mudanças será em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. Essa informação está no Art.257 do CTB.
Conforme a norma, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
É importante deixar claro, segundo Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, que ninguém pode assumir a pontuação de outra pessoa.
“O que existe na legislação é indicação do condutor, ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.
Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias. “Quando se informa o condutor para o Detran você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito